Reflexão sobre o campo jurídico

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Hermenêutica básica

 

      Juristas adoram dizer que o direito é muito complicado. Para dominar o campo, usam latinórios e expressões antigas. Nada que os dicionários e o google não decifrem. É pura estratégia de poder e uma maneira de menosprezar o interlocutor. Façamos um curso de hermenêutica básica explicada às crianças. Hermenêutica é interpretação. Umberto Eco revelou o óbvio: muitas interpretações são possíveis sobre algo, mas não todas. A lei engessava os seus aplicadores. Era o positivismo. Eles se rebelaram. Conquistaram o direito à criatividade interpretativa, que também atende por subjetividade. Quem nos salva dela? Somente o retorno ao texto da lei.

A Constituição Federal de 1988 não fala em presunção de inocência? Muitos juristas decidiram que sim. O artigo 5º da CF, inciso LVII, diz: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Trânsito em julgado, sabemos, é esgotamento de recursos. O que temos? A pessoa só é culpada depois de esgotados os recursos. Antes disso é o quê? Presumidamente inocente. O que mais seria? Se não é culpada, sendo presumidamente inocente, como poderia ser presa? Não pode. Salvo em flagrante e nas ditas situações cautelares temporárias ou preventivas. Simples assim.

Alega-se que depois da segunda instância não há mais exame de prova. O decisivo é outra coisa. A culpa pode não ser confirmada. Nulidades podem ser encontradas. O jogo não está jogado antes do fim dos recursos. Como foi possível que o STF tenha decidido outra coisa? Simples: um grupo dos ministros, em determinado momento, considerou que era mais conveniente para a sociedade adotar a prisão em segunda instância. Imaginando que não seria contrariado e que dispõe de autoridade para fazer, por ser majoritário entre os 11 colegas, a interpretação que bem entender, tocou em frente. Deu rolo logo ali.

Claro que juristas podem encontrar mil detalhes para dizer que não é bem assim. São homens. Agem por ideologia, paixão e subjetividade. Nesse sentido, somos todos sempre suspeitos. Não existe o juiz tão acima dos mortais a ponto de poder nos julgar conforme o seu bom senso e a melhor interpretação para o momento sem perigo de contaminação pela vil condição humana. Só a lei, feita por nossos representantes, passível de ser revisada por eles sob a nossa pressão, é capaz de nos salvar das idiossincrasias de nossos julgadores.

Os ministros do STF estão no olho do furacão. As decisões de uns seriam explicadas pelo petismo que carregam no peito. As decisões de outros, pelo temerismo ou tucanismo. Como explicar que Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Melo e Celso de Mello votem de mesma maneira no pleno? Nada de consistente os une ideológica ou partidariamente. A razão é outra: garantismo. O que é? Uma maneira de olhar o direito valorizando o devido processo legal e as garantias individuais. No popular, na dúvida, sempre em favor do acusado. Quando a lei não agrada mais só há um remédio: mudar a regra no parlamento.

 

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