Plano de Carreira

Contagem regressiva para entrega da declaração do IR

De acordo com diretor Operacional da Fortus Group, Evanir Aguiar dos Santos, especialista em Tributação e Área Fiscal, em tempos de pandemia, convém agilizar esta tarefa

Carlos Justen / Divulgação / CP
Carlos Justen / Divulgação / CP Foto :

 

Mãos à obra em busca da documentação pertinente para a declaração do Imposto de Renda. A data de abril foi adiada para junho e não há sinais de novo adiamento. Faltando apenas 15 dias para o prazo final de entrega, pouco mais da metade dos 32 milhões de contribuintes brasileiros já cumpriu com esta obrigação, dos quais 1,2 mi de gaúchos, de um total de pouco mais de 2 milhões de contribuintes aptos. Se você apurou ganhos acima de R$ 28.559,70 em 2019 é obrigado a declarar imposto de renda até dia 30\06

Para Evanir Aguiar dos Santos, diretor Operacional da Fortus Group, especialista em Tributação e Área Fiscal, em tempos de pandemia, convém agilizar esta tarefa e não deixar para a última hora porque se corre o risco de ter problemas no sistema de processamento de dados da Receita Federal por sobrecarga. Ele observa, ainda, que a própria estrutura de comunicações do País está altamente demandada, o que poderá se transformar em mais um complicador para os retardatários.

Ao recomendar agilidade aos declarantes, Evanir lembra que as declarações corretas, sem erros ou questionamentos e que forem entrando no sistema serão as primeiras também na hora da devolução. A prioridade na restituição, pela ordem, é para idosos, pessoas com doença grave e deficientes físicos ou mentais. Para o restante, quanto mais cedo encaminharem, maior a chance de receber nos primeiros lotes.

Outra preocupação da Fortus Group, que atua no segmento tributário há 16 anos, é a defasagem da tabela do Imposto de Renda, que já passa de 100%, conforme acompanhamento do Sindicato Nacional da Categoria dos Fiscais da Receita Federal, o Sindifisco. Há quatro exercícios fiscais que os valores não são corrigidos nem mesmo pelo índice da inflação. A promessa oficial era de elevar a faixa de isenção para aqueles que ganham até R$ 3 mil. Como não aconteceu, a isenção alcança somente quem ganha menos de R$ 2,3 mil/mês. O fato é que o Brasil tem uma renda média mensal em torno desse valor, que equivale a pouco mais de dois salários mínimos, o que significa que, sem atualização da tabela, a base de tributação de pessoas físicas ampliou de maneira considerável.

- As classes menos favorecidas ingressaram na base de declarantes obrigatórios. São novos contribuintes, pessoas que não sabem o que declarar, como declarar e qual modelo escolher.

Dada a histórica resistência dos contribuintes nesta hora de prestar contas – e ainda mais agora com pandemia e com toda esta gama de novos declarantes – o diretor da Fortus reforça a necessidade de observar o prazo final de 30 de junho. O que fazer? Organizar todos os documentos comprobatórios como extratos bancários, Informe de Rendimentos disponibilizado pela empresa, recibos de pagamento de escola particular, faculdade e planos de saúde. Também estão dentro das obrigações previdência privada, compra e venda de imóveis e veículos e, ainda, recebimento de questões judiciais e de precatórios do Poder Público. 

Com a experiência acumulada em sua trajetória profissional, Evanir Aguiar sabe que sempre falta alguma coisa. Por conta disto, ele entende que mesmo não tendo conseguido reunir toda a documentação até o prazo final (23h59 do dia 30), recomenda-se que a entrega seja feita mesmo assim. Cumprido o prazo, o contribuinte segue em busca da documentação para inclusão posterior. Por uma razão simples, ou seja, não há multa prevista para retificação de dados que podem ser adicionados posteriormente.  A multa prevista e pesada de até 20% sobre o imposto devido incide por atraso.

Dúvidas mais comuns
O desconhecimento e a falta de informação sobre as regras deste jogo anual costumam levar a erros no preenchimento. As dúvidas dos contribuintes são de toda a ordem, envolvendo desde perda de comprovantes a heranças e espólios. A mais básica, entretanto, é sobre o que pode ser declarado como despesa. A lista é longa e extrapola a saúde e a educação. Outra questão é sobre quais documentos são necessários, além dos informes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras. A lista inclui comprovantes de saldos de conta bancária (corrente e poupança), informes de aplicações financeiras e, no caso de abater imposto, os recibos de despesas dedutíveis.

Para o diretor da Fortus Group, a dúvida começa na escolha da modalidade de declaração Simplificada ou Completa. ”O modelo simplificado é aquele que deduz 20% dos rendimentos da base de cálculo do imposto, sem necessidade de comprovação de despesas, mas o limite é de R$ 16.754,34. E o modelo Completo é aquele que permite deduzir despesas com saúde, educação e dependentes. Sendo assim, a melhor escolha depende do perfil do contribuinte. O Sistema já indica a melhor opção, desde que tudo seja informado”, detalha Evanir. Ele diz que é importante estar atento a esta escolha porque, após o prazo final, não será mais possível mudar a opção, se completa ou simplificada”, explica.
Saiba mais sobre IR:
 
Quem pode ser dependente - Filhos e cônjuge, mas também outros familiares como bisavós e tios podem ser dependentes. A informação de dependentes poderá influenciar o resultado do imposto a pagar. As rendas dos dependentes devem ser informadas e isso poderá aumentar o valor a pagar. Em contrapartida, as deduções de despesas do dependente poderão reduzir o imposta. O ideal é simular as duas situações e optar pela opção mais econômica para o contribuinte. Deve-se ter cuidado quanto à comprovação de dependência que, com exceção dos dependentes naturais, como filhos, cônjuges, somente podem ser informados como dependentes se o titular tiver guarda judicial, como o caso de irmãos, netos e bisnetos, com até 21 anos.
 
Atualização do valor do imóvel - Esse valor não pode ser atualizado. É preciso informar o valor por ocasião da compra, apesar da valorização, exceto no caso de reformas e benfeitorias. As melhorias servem para pagar menos Imposto de Renda pelo ganho de capital na revenda.
 
Financiamentos e dívidas - Dívidas ainda não pagas não podem ser declaradas. As parcelas pagas no ano e o valor do endividamento remanescente devem aparecer separadamente em Dívidas e Ônus, onde também devem ser declaradas outras pendências com empréstimo pessoal, crédito consignado, cheque especial ou dívidas do cartão de crédito. Em se tratando de carro financiado, tem que informar marca, modelo e ano do automóvel, além do CPF ou CNPJ do vendedor (revenda).
 
Heranças - Heranças não são tributadas se o valor recebido não sofrer atualização. A partir de R$ 40 mil o contribuinte é obrigado a declarar, mesmo se sua condição for de isento. Heranças e doações são isentas de IR, mas sobre elas incidem outros tributos como o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) e o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) e que requerem cuidados.

Despesas dedutíveis da base do imposto a pagar:  
Dependentes
Escola dos filhos
Ensino superior
Gasto médico (inclusive no exterior)
Plano de saúde
Dentista
Psicólogo/Psiquiatra
Fisioterapia
Cirurgia plástica para fins de saúde (não estético)
Próteses (por deficiências físicas)
Pensão alimentícia judicial
Previdência privada
  
Os canais para declarar:
Computador
Celular ou tablet
 Site da Receita Federal - Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

Leia mais sobre os MEIS: https://www.correiodopovo.com.br/blogs/planodecarreira/meis-tamb%C3%A9m-precisam-prestar-contas-ao-le%C3%A3o-1.435524