Quem se interessar pela Corte Suprema dos EUA bastar buscar no Google as informações sobre a entidade encarregada de zelar pelo cumprimento da Constituição desse país. A Carta Magna americana tem apenas sete artigos (!), os quais, pela sua objetividade, completaram 236 anos, a partir de sua ratificação, em 1789. O texto original foi assinado em 17 de setembro de 1787. Sua atualização está configurada em 27 emendas, todas em sintonia com a vida americana. A Corte Suprema americana é composta por 9 juízes que recebem US$ 26 mil mensais (R$ 139 mil, na cotação de ontem), sem qualquer outra bonificação, sem penduricalhos e nem mesmo carro oficial. Cada juiz – não existe a nomenclatura de ministro nos EUA no serviço público, em nenhuma circunstância, a não ser para cargos religiosos – tem apenas quatro assessores, sem direito adquirido, ou seja, empregos com validade de um ano, podendo ser renovados a critério do magistrado. Nos EUA não existe foro privilegiado, logo, todos os americanos, sem exceção, quando processados, são julgados na primeira instância, na comarca onde residem. O americano comum não conhece os juízes da Corte Suprema, porque estes não dão entrevistas e só se manifestam nos autos. Quando viajam, usam aviões do sistema aéreo normal e seus deslocamentos usuais são em seus veículos particulares, a não ser numa missão oficial. Os juízes da Corte Suprema dos EUA, adotam uma saudável distância da classe política, fato que lhes dá uma democrática blindagem contra manifestações públicas. A Corte só trata de assuntos relacionados à legislação federal do país.
Carro oficial
Só o presidente da Suprema Corte tem direito a carro oficial com motorista. Os demais juízes, no entanto, podem estacionar seus carros particulares na garagem do prédio do tribunal. Uma vaga para cada juiz.
Simples comparação
No Brasil, perto de 90% de todos os gastos com o Judiciário são destinados ao pagamento de pessoal, ante uma média de 70% nos países europeus, de acordo com uma pesquisa. Mas isso não se deve necessariamente à remuneração dos juízes, uma vez que a proporção de 8 magistrados para cada 100 mil habitantes no Brasil não destoa da maioria das nações. É próxima às taxas de Itália e EUA (11 por 100 mil) e bem menor que a média alemã, de 25 juízes para cada 100 mil pessoas. (Dados do jornal Gazeta do Povo, Curitiba)
Consumidores de energia
A deputada Adriana Lara (PL) é autora do projeto de lei que institui indenização automática para consumidores afetados por interrupções no fornecimento de energia elétrica em todo o território gaúcho. O projeto agora é a Lei n° 16.329, promulgado em 8 de agosto deste ano.
A lei na prática
Para efeitos desta Lei, considera-se interrupção no fornecimento de energia elétrica qualquer ocorrência que resulte na falta de eletricidade em uma determinada região ou unidade consumidora, seja por motivos de falha técnica, manutenção programada ou emergencial, desastres naturais ou quaisquer outras circunstâncias que prejudiquem o fornecimento regular de energia.
A indenização
O consumidor será indenizado de maneira proporcional ao tempo em que ficou sem energia elétrica. O valor do consumo de energia elétrica do período afetado será calculado com base na média diária do consumo dos últimos 6 (seis) meses, ou, para consumidores com menos de 6 (seis) meses de histórico de consumo, será utilizada a média diária do consumo, desde o início do fornecimento de energia elétrica. A distribuidora de energia elétrica será responsável por realizar o pagamento da indenização automaticamente na fatura subsequente à interrupção do fornecimento, sem a necessidade de solicitação por parte do consumidor.
Primeiro os meus
O PT já está estudando coligações com partidos de oposição, pensando em 2026. Mas não será fácil um entendimento, uma vez que o PT já tem nomes para os três principais cargos da disputa eleitoral. Paulo Paim e Paulo Pimenta são os nomes para o Senado e para o Piratini, Edegar Pretto. Para os parceiros da Oposição estadual sobra a vaga de vice-governador. Juliana Brizola, nem pensar...
