Aprovação na CCJ não acaba com polêmica da automaticidade

Aprovação na CCJ não acaba com polêmica da automaticidade

Agora, proposta que barra aumento salarial automático para cúpula do sistema de Justiça só poder ser barrada em plenário

Taline Oppitz

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Avançaram na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa, com aprovação, por 11 votos a um, os pareceres favoráveis do deputado Luiz Fernando Mainardi (PT) aos projetos de reajuste salarial das cúpulas dos tribunais de Justiça e de Corte Militar, e também o de aumento nos subsídios dos procuradores de Justiça do Ministério Público Estadual.

A CCJ analisa apenas a constitucionalidade dos textos, mas um dos pontos que integra os projetos deve gerar polêmica na análise de mérito, em outras comissões ou no próprio plenário: a automaticidade. Se aprovada, a iniciativa viabilizará os aumentos automático dos salários das cúpulas sempre que ocorrer elevação nos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal sem a necessidade de lei específica aprovada pelo Legislativo, autorizando a elevação, como acontece atualmente.

Segundo apuração da jornalista Flávia Bemfica, Mainardi sustenta que os pareceres foram favoráveis pois analisaram apenas a constitucionalidade dos textos, mas que há, no Legislativo, posição contrária à automaticidade para a cúpula do sistema de Justiça. O deputado destacou ainda que está em curso articulação para que, quando as matérias forem apreciadas em plenário, sejam mantidos os aumentos, mas derrubados os artigos que preveem a automaticidade. Isto será feito, de acordo com o petista, com a apresentação de uma emenda em cada um dos projetos.

Para que as matérias sejam publicadas e incluídas na ordem do dia sem seguirem para comissões de mérito é necessário acordo de líderes. Na última semana, a CCJ já havia aprovado, com o mesmo placar, os pareceres favoráveis de Mainardi aos aumentos para conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, para procuradores do MP junto à Corte de Contas e para defensores públicos de classe especial. 

 


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