Taline Oppitz

Decisão do STF sobre ADPF 357 beneficia municípios

Com isso, União não mais terá preferência no recebimento de créditos tributários

Ação teve relatoria da ministra Cármem Lúcia
Ação teve relatoria da ministra Cármem Lúcia Foto : Marcelo Camargo/Agência Brasil/CP

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta semana, o julgamento da ADPF 357, que questionava a preferência da União no concurso de credores da execução fiscal quando União, estados e municípios têm créditos a receber. Por nove votos a dois, a Corte julgou procedente a ADPF. Com isso, ficam revogados dispositivos do Código Tributário Nacional, Lei das Execuções Fiscais e da Súmula 563 do Supremo que garantiam a preferência da União, beneficiando municípios.

Proposta pelo governo do Distrito Federal, a ação teve relatoria da ministra Cármem Lúcia. O município de Porto Alegre integrou a lide como amicus curiae. Em sustentação oral, o procurador-chefe da Assessoria da Procuradoria-Geral do Município no Distrito Federal, Nelson Marisco, ressaltou que a preferência fere o princípio da isonomia entre os entes federados. “Prevaleceu o princípio do federalismo de cooperação”, disse.