Taline Oppitz

POA: TJ autoriza renovação de parceria na saúde

Questionamentos do MP quanto a legalidade do decreto ameaçava o atendimento em 103 unidades de saúde

Atualmente, a prefeitura mantém parceira com a Santa Casa, Divina Providência, Hospital da PUC e Vila Nova
Atualmente, a prefeitura mantém parceira com a Santa Casa, Divina Providência, Hospital da PUC e Vila Nova Foto : Alina Souza

Porto Alegre foi autorizada a renovar, por 12 meses, os termos de colaboração firmados com Santa Casa, Divina Providência, Hospital da PUC e Vila Nova para a operação de 103 unidades de saúde da Capital. Em julgamento de embargos declaratórios de autoria da Procuradoria-Geral do Município (PGM), a 21ª Câmara do Tribunal de Justiça afirmou, expressamente, a legalidade das renovações. A decisão, da desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, foi divulgada nesta segunda.

O atendimento nas 103 unidades de saúde corria o risco de suspensão devido a questionamento feito pelo Ministério Público sobre a legalidade do decreto, de 2020, que tratava do tema. Revogado no início do mês, o decreto regulamentava a Lei Orgânica do SUS no âmbito de Porto Alegre sobre a participação complementar da iniciativa privada e serviu como embasamento legal para a parceria feita com as instituições.

Em decisão liminar, a Justiça suspendeu os efeitos do decreto, mas decidiu que as parcerias deveriam ser mantidas. Em recurso, a PGM já havia conseguido o efeito suspensivo da liminar até o julgamento do mérito, mas a decisão não deixava claro se a renovação das parcerias poderia ou não acontecer. O prazo de vigência dos termos de cooperação encerra em setembro. Na ação civil pública, o MP invocou um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado em 2007, no qual o município se comprometeu a prestar o serviço da atenção básica em saúde de forma exclusivamente direta, isto é, com pessoal próprio. A execução do TAC também é objeto de uma outra ação.

A PGM sustenta que houve modernização legislativa após a assinatura do termo, como no caso do próprio Marco Legal das Parcerias com as Organizações da Sociedade Civil que possibilita ao poder público firmar acordos com entidades sem fins lucrativos. “Com a declaração de inconstitucionalidade da lei que criou o Imesf e o fim de sua operação, a gestão teve que buscar rapidamente uma alternativa. Com o modelo de parcerias, conseguimos não apenas garantir a continuidade da prestação do serviço, mas também sua qualificação”, disse o procurador-geral do Município, Roberto Silva da Rocha.