RS recebe hoje R$ 276 milhões de compensação da Lei Kandir

RS recebe hoje R$ 276 milhões de compensação da Lei Kandir

Parcelas seguirão sendo pagas até 2037

TALINE OPPITZ

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A sanção pelo presidente Jair Bolsonaro da regra de compensações da Lei Kandir gerou correria entre agentes públicos. A sanção ocorreu na terça-feira e o prazo para acessar o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) e assinar renúncia de direito de ações contra a União, ação obrigatória, terminou quarta-feira, às 11h. Os que conseguiram realizar a inscrição, receberão a primeira transferência nesta quinta-feira. Os demais, desde que observem o prazo máximo de dez dias úteis, receberão as verbas em janeiro de 2021.

O primeiro repasse equivale a R$ 4 bilhões, sendo R$ 1 bilhão para os municípios. O governo gaúcho cumpriu a exigência a tempo e recebe nesta quinta-feira R$ 276 milhões. A nova lei da compensação institui transferências obrigatórias da União para estados, Distrito Federal e municípios, no total de R$ 58 bilhões, parcelados em período de 18 anos, ou seja, até 2037. A parcela deste ano será paga em cota única.

De 2020 a 2030, o valor transferido por ano será de R$ 4 bilhões. De 2031 a 2037, haverá uma redução de R$ 500 milhões por ano. Ficando assim: em 2031, R$ 3,5 bilhões; em 2032, R$ 3 bilhões; em 2033, 2,5 bilhões; e assim por diante até o fim dos repasses em 2037.

O objetivo é o de compensar perdas dos entes com a desoneração de produtos destinados à exportação com a edição da Lei Kandir, que ocorreu em 1996. Segundo o presidente da Famurs, Maneco Hassen, o avanço representa uma conquista histórica. Em novembro de 2016, o Supremo julgou Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) e deu o prazo de um ano para que o Congresso aprovasse legislação regulamentando os critérios para a compensação. Nada feito. O desfecho se deu com acordo homologado pelo plenário da Corte, em 20 de maio de 2020. 


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