A Segunda Comissão Disciplinar do STJD julgou, na tarde desta quinta-feira, a expulsão de Kannemann na derrota para o Cruzeiro, na Arena. O zagueiro foi denunciado com base na súmula da partida, na qual relatou que o argentino havia feito um suposto gesto de roubo com as mãos.
Por conta do episódio, Kannemann foi enquadrado no artigo 243-F do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) pela ofensa à honra. Porém, a relatoria do STJD entendeu que o gesto era inconclusivo e desqualificou a conduta para o artigo 258 do CBJD, que trata de atitudes contrárias à disciplina ou à ética esportiva, mas que não atingem a honra da arbitragem.
“Embora a súmula descreva este roubo, eu não identifico com segurança esse significado da movimentação das mãos, exibida no vídeo da defesa. (...) O gesto de roubo descrito na súmula, eu não consegui verificar”, afirmou a auditora Ana Luiza Ralil.
Com isso, Kannemann foi apenas advertido pela expulsão, tendo que cumprir o jogo automático de suspensão. Ele está fora do duelo do Grêmio contra o Coritiba, na próxima segunda-feira, às 19h30min, no Couto Pereira. No dia 29 de outubro, contra o Athletico-PR, na Arena, o defensor voltará a ficar à disposição.