Justiça suspende decisão que desobrigava empresas de executarem as obras no entorno da Arena
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Justiça suspende decisão que desobrigava empresas de executarem as obras no entorno da Arena

Acordo inicial prevê contrapartidas no valor de R$193 milhões

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Nova decisão obriga empresas a realizarem obras no entorno

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) suspendeu a decisão da 10ª Vara da Fazenda Pública, de junho deste ano, que desobrigava as empresas Karagounis e Albizia de executarem as obras no entorno da Arena do Grêmio.

A ação atendeu uma pedido da Procuradoria-Geral do Município (PGM) para que se reconhecesse a legitimidade ativa do Município, resgatando seu status de credor e não de devedor e, ainda, que a execução das obras prossiga pelo valor inicial, de mais de R$ 193 milhões.

Na decisão, a juíza Eliane Garcia Nogueira destacou que “a partir do momento que o Município questiona isto e que a prova dos autos ampara, pelo menos, a discussão da questão, mostra-se temerário o prosseguimento da execução. Da mesma sorte, ao se responsabilizar, de imediato, apenas o Município de Porto Alegre pelo cumprimento do acordo firmado em 2014, corre-se o risco de se colocar na conta dos cofres públicos o dever que, quiçá, seja dos demais executados”.

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