Luxemburgo foi condenado pela Justiça a pagamento de multa e prestações de serviços à comunidade por conta de transferência eleitoral fraudulenta. Na decisão original, do juiz Gilson Coelho, da 29ª Zona Eleitoral, de Palmas (TO), o técnico foi condenado a um ano e seis meses de reclusão e, ainda, ao pagamento de nove dias/multa no valor de dois salários mínimos vigentes em 2008 com correções monetárias. A pena foi substituída pela prestação de serviços à comunidade referente ao período da pena e pelo pagamento de 100 salários mínimos.
Em dezembro de 2008, Luxemburgo teria apresentado uma declaração de que moraria na capital do Tocantins para requerer domicílio eleitoral na cidade. O registro foi feito na época em que o treinador almejava a uma candidatura ao Senado pelo estado em 2010, o que não se concretizou.
Advogado de Luxa acredita que decisão será revertida
Em entrevista à Rádio Guaíba, o advogado de Luxemburgo, Marcelo Peixoto, disse que a decisão deverá ser revertida em segunda instância. “Entendemos que esta decisão é de caráter precário e que, em segunda instância, vamos revertê-la. Esse tipo de processo é muito simples e acreditamos que a decisão tomada por um único juiz será modificada quando analisada por um colegiado.”
Segundo Peixoto, apesar de o técnico não morar em Tocantins, isso não o impede de ter domicílio eleitoral em Palmas (TO): “O Vanderlei possui vínculo com o estado do Tocantins há mais de oito anos. Foi um estado que ele escolheu para ser seu domicílio eleitoral. O que não tem nada a ver com residência dele. Domicílio eleitoral é o lugar onde a pessoa escolhe para ter vínculos, que sejam sociais, afetivos ou políticos, que o caso dele”.