Porto Alegre tem decisão favorável no STJ sobre obras no entorno da Arena
Ministro cobra execução das intervenções sem a espera do pagamento dos demais credoras
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O ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de Recurso Especial, permitiu a cobrança imediata da execução das obras no entorno da Arena, sem esperar o pagamento dos demais credores que se habilitaram na recuperação judicial da OAS. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) foi intimada da decisão nesta quinta-feira.
Ministério Público de São Paulo, do Rio Grande do Sul e o Município de Porto Alegre buscavam no STJ reverter decisão judicial que manteve as obras do entorno da Arena como um crédito quirografário, isto é, que figura no final da lista de pagamentos da recuperação judicial da empresa, homologado pela Justiça do Estado de São Paulo em 2015.
Naquele ano, Porto Alegre pediu à Justiça paulista que alterasse a natureza da obrigação de fazer as obras do entorno da Arena, classificando como um crédito de natureza extraconcursal, ou seja, que não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial. A decisão de primeiro grau foi favorável, mas revertida posteriormente.
Liquidação
Em dezembro de 2022, o Poder Judiciário determinou que Arena Porto-Alegrense, Albizia e Karagounis - empresas também responsáveis pelo empreendimento - pagassem R$ 193,1 milhões à prefeitura. A dívida está em fase de liquidação.
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Histórico
Após o inadimplemento do termo de compromisso firmado pela prefeitura com a OAS em 2014, foi feita repactuação das obrigações em 2021, com redução das obras a serem executadas.
Como a maior parte do acordo estava condicionada à aquisição da Arena pelo Grêmio, o que não se concretizou, as intervenções não foram realizadas. Uma cláusula do acordo firmado em 2021 previa que, em caso não concretização da compra da Arena pelo Grêmio até 7 de outubro de 2021, ficaria mantido integralmente o termo de acordo anterior.