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Justiça desportiva absolve Inter por invasão de torcedora no Beira-Rio

Clube foi denunciado em artigo que previa multa de até R$ 100 mil

Justiça desportiva absolve Inter por invasão de torcedora no Beira-Rio
Justiça desportiva absolve Inter por invasão de torcedora no Beira-Rio Foto : Fabiano do Amaral
O Inter foi absolvido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) no caso da invasão de uma torcedora do Beira-Rio, durante o empate sem gols contra o Atlético-GO, no dia 31 de julho. A penas seria uma multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, mas o clube foi considerado inocente por unanimidade.

A denúncia era de que o Colorado não tinha tomado medidas para prevenir e reprimir uma invasão de campo. O departamento jurídico do clube enviou dados que comprovaram que a mulher foi contida pela Brigada Militar antes de representar qualquer risco e foi identificada posteriormente.

O árbitro Jailson Macedo de Freitas, da Bahia, relatou em sua súmula a invasão de uma torcedora ao gramado do Beira-Rio, no último domingo. A jovem pulou das arquibancadas depois que ele deu o apito final, apesar do Colorado ter uma falta para cobrar na frente da área. Ela protestou contra a decisão do juiz, que primeiro confirmou um minuto a mais de acréscimo para o Inter fazer a cobrança, para depois determinar o fim da partida.


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