O Inter não deverá ser punido pelo suposto caso de injúria racial contra Fabrício. Nesta sexta-feira, o procurador do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) Luis Francisco Lopes afirmou que, mesmo que fique provado as ofensas, não deverá ser oferecida denúncia contra o clube pelo fato de apenas um torcedor ter cometido o ato de preconceito.
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“Eu conversei com o meu colega Alberto Franco (procurador), mas pelo que fomos informados teria sido apenas uma pessoa que falou alguma coisa para o Fabrício. Se for realmente apenas uma pessoa, o clube não deve ser punido. O artigo 243-G do CBJD fala de várias pessoas da torcida ao mesmo tempo pronunciando palavras injuriosas, o que não é o caso”, disse Luis Francisco Lopes.
Em comparação com a punição sofrida pelo Grêmio no ano passado, Luis Francisco Lopes disse que só ocorreu porque pelo menos cinco torcedores foram flagrados cometendo injúrias raciais contra o goleiro Aranha. “O Grêmio foi punido porque foram vários torcedores. Além da menina, outras quatro pessoas foram flagradas”, afirmou o procurador.
Luis Francisco Lopes afirmou que, caso se sinta ofendido, Fabrício poderá prestar queixa criminal contra o torcedor. “Se for uma pessoa apenas, cabe ao Fabrício entrar com uma representação contra essa pessoa. Se foram várias pessoas, aí a gente tem o enquadramento dentro do CBJD em que o clube pode ser enquadrado”, garantiu.
Procurador do TJD não acredita em punição ao Inter por suposto caso de racismo
Luis Francisco Lopes disse que ato feito por um torcedor não resulta em pena para clube