De acordo com Sonia Maria, a decisão da Justiça paulista não afirma que o atleta deverá retornar ao São Paulo ou o término do seu vínculo com o Colorado. "O referido acórdão sequer define se, a partir da reforma da sentença, o atleta continua tendo vínculo com o São Paulo, apesar de estar em curso contrato com o primeiro requerido", analisou a juíza em sua decisão.
Sonia acrescenta que não há citação direta sobre os efeitos da decisão em São Paulo. Não estaria claro se o vínculo com o Inter ficaria inválido ou "se apenas surtiriam os efeitos de uma rescisão contratual promovida pelo atleta, sem justa causa, com as consequencias patrimoniais pertinentes, previstas no contrato ou na lei. Nesse último caso, não haveria providência obrigatória no sentido de efetuar a baixa do contrato com o primeiro requerido."