Olimpíada

STF determina que União libere R$ 237 milhões bloqueados do Rio

Supremo avaliou que governo federal não pode exigir contragarantias para liberar recursos para Olimpíada

Supremo avaliou que governo federal não pode exigir contragarantias para liberar recursos para Olimpíada
Supremo avaliou que governo federal não pode exigir contragarantias para liberar recursos para Olimpíada Foto : Miriam Jeske / Rio 2016 / Divulgação / CP
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, determinou nesta segunda-feira que a União libere R$ 237 milhões que foram retidos nas contas do estado do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada no recurso no qual o governo estadual alegou que o montante foi bloqueado como contrapartida para a liberação de R$ 2,9 bilhões para a segurança dos Jogos Olímpicos.

Na decisão liminar, Lewandowski entendeu que a União não pode executar contragarantias que envolvem recursos para a Olimpíada. “Parece-me um contrassenso que o governo federal, devido à grave situação econômica pela qual passa o estado do Rio de Janeiro, tenha-lhe prestado auxílio financeiro e, logo em seguida, executado contra ele contragarantia, retirando-lhe recursos imprescindíveis”, argumentou o ministro.

No processo, o governo do Rio informou que, em função do estado de calamidade das contas públicas, deixou de pagar parcelas de um contrato de crédito com a União, firmado em 2013, estimado em R$ 3 bilhões.