Carlos Roberto Oliveira pagou a inscrição e foi admitido a participar do Puma Dez Milhas etapa Porto Alegre. Apesar de vencer a maratona, o paratleta foi desclassificado, sob o pretexto de que o tempo de realização da prova não foi computado. Em razão disso, ele não foi chamado ao pódio nem recebeu a premiação.
Em 1° grau, as rés foram condenadas ao pagar R$ 32 mil em indenização, valor que foi reduzido pelos Desembargadores da 9ª Câmara Cível para R$ 15 mil, por entenderem que a quantia é suficiente para compensar a ofensa sofrida pelo competidor.
No recurso ao TJ, a Vetor Esportes se defendeu, afirmando que não verificou situação anormal capaz de abalar a honra ou a dignidade do paratleta e que essa falha de serviço não pressupõe, automaticamente, a reparação de danos morais. Já a Puma sustentou que foi mera patrocinadora do evento, tese que foi refutada pelo TJ.