Esportes

TJ manda indenizar paratleta que venceu maratona e foi desclassificado no RS

A empresa patrocinadora, a organizadora e a idealizadora da prova terão que pagar R$ 15 mil

Um paratleta gaúcho vai ser indenizado em R$ 15 mil, a título de danos morais, por ter sido desclassificado, de forma indevida, de uma maratona na qual chegou em primeiro lugar, mesmo competindo com atletas sem deficiência física. A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a decisão de primeiro grau que condenou as empresas Vetor Esportes LTDA EPP, Esfera BR Mídia e Puma Brasil – patrocinadora, organizadora e idealizadora do evento, respectivamente.

Carlos Roberto Oliveira pagou a inscrição e foi admitido a participar do Puma Dez Milhas etapa Porto Alegre. Apesar de vencer a maratona, o paratleta foi desclassificado, sob o pretexto de que o tempo de realização da prova não foi computado. Em razão disso, ele não foi chamado ao pódio nem recebeu a premiação.

Em 1° grau, as rés foram condenadas ao pagar R$ 32 mil em indenização, valor que foi reduzido pelos Desembargadores da 9ª Câmara Cível para R$ 15 mil, por entenderem que a quantia é suficiente para compensar a ofensa sofrida pelo competidor.

No recurso ao TJ, a Vetor Esportes se defendeu, afirmando que não verificou situação anormal capaz de abalar a honra ou a dignidade do paratleta e que essa falha de serviço não pressupõe, automaticamente, a reparação de danos morais. Já a Puma sustentou que foi mera patrocinadora do evento, tese que foi refutada pelo TJ.

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