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ANPD abre monitoramento sobre 22 plataformas e ferramentas de IA para combater crimes digitais

Ação avalia salvaguardas contra conteúdos criminosos, violação do ECA Digital e violência contra a mulher em redes sociais e plataformas de IA

Empresas foram notificadas e têm dez dias úteis, a contar do recebimento, para responder às demandas da agência
Empresas foram notificadas e têm dez dias úteis, a contar do recebimento, para responder às demandas da agência Foto : Tânia Rêgo/Agência Brasil/CP

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) iniciou uma ação de monitoramento sobre 22 agentes digitais — incluindo plataformas, lojas de aplicativos e ferramentas de inteligência artificial generativa. O objetivo é verificar se as empresas estão adotando salvaguardas para cumprir o Marco Civil da Internet (MCI), atualizado pelos Decretos 12.975/2026 e 12.976/2026, e o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), em vigor desde março deste ano.

As empresas foram notificadas e têm dez dias úteis, a contar do recebimento, para responder às demandas da agência. A medida integra o plano de ação divulgado em junho para implementar as novas atribuições regulatórias e fiscalizatórias da ANPD.

A atuação da agência tem caráter sistêmico — com foco nas estruturas de governança, procedimentos de moderação e mecanismos de segurança — e não envolve a análise isolada de publicações ou conteúdos de usuários.

Foco em conteúdos ilícitos e proteção de vulneráveis

A ANPD busca mapear e prevenir a circulação de conteúdos criminosos no ambiente virtual, com atenção especial aos riscos que afetam crianças, adolescentes e mulheres. Entre os pontos avaliados nas plataformas digitais estão o bloqueio de impulsionamento ilícito, a manutenção de canais de denúncia e ações contra a violência de gênero, incluindo mecanismos para conter ataques coordenados.

Nas lojas de aplicativos e ferramentas de IA generativa, a fiscalização foca em filtros, sistemas de detecção e bloqueios aplicados para impedir a criação, edição ou manipulação de conteúdo íntimo de terceiros sem consentimento. As respostas prestadas serão analisadas pela Superintendência de Fiscalização (SFI) para embasar os próximos passos do processo.

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Garantia do sigilo de comunicações privadas

Em conformidade com o Decreto nº 8.771/2016, as ações de fiscalização não abrangem serviços de e-mail nem comunicações privadas em aplicativos de mensagem. No caso de plataformas que oferecem mensageria, a ANPD monitorará exclusivamente as ferramentas voltadas à difusão pública de conteúdos gerados por terceiros — como canais abertos e comunidades. Conversas privadas entre usuários permanecem fora do escopo.

A iniciativa complementa outro monitoramento em andamento desde junho, focado em lojas de apps, sistemas operacionais e sites de conteúdo pornográfico para verificar mecanismos de aferição de idade previstos no ECA Digital.

Divisão dos agentes monitorados

  • Plataformas digitais e redes sociais (Processo nº 00261.005031/2026-23): Discord, Facebook, Instagram, Kwai, LinkedIn, Pinterest, Reddit, Snapchat, Telegram (Canais e Grupos públicos), TikTok, WhatsApp (funcionalidade "Canais"), X e YouTube.
  • Lojas de aplicativos e ferramentas de IA (Processo nº 00261.005032/2026-78): App Store, Google Play Store, ChatGPT, Claude, Copilot, DeepSeek, Gemini, Meta AI e Perplexity.