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Júri da Califórnia declara Meta e YouTube responsáveis em julgamento por vício em redes sociais

Tribunal determinou que empresas paguem indenização de R$ 15,6 milhões

Veredicto histórico pode redefinir a forma como a indústria da tecnologia lida com a responsabilidade legal pela saúde mental de seus usuários jovens
Veredicto histórico pode redefinir a forma como a indústria da tecnologia lida com a responsabilidade legal pela saúde mental de seus usuários jovens Foto : Marcello Casal Jr/Agência Brasil/CP

Um júri de Los Angeles considerou, nesta quarta-feira, 25, a Meta e o YouTube responsáveis por causar danos a uma jovem devido ao design viciante de suas plataformas de mídia social e ordenou que as empresas paguem 3 milhões de dólares em indenização (15,6 milhões de reais). A decisão abre a porta para possíveis indenizações muito maiores.O júri respondeu afirmativamente as sete perguntas feitas sobre as duas empresas, e concluiu que a Meta e o YouTube foram negligentes no desenho e no funcionamento de suas plataformas e que essa negligência foi um fator central para o dano causado à parte demandante.

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"Chegou a hora de prestar contas", disseram, em nota, os advogados da demandante.Um porta-voz da Meta destacou que a empresa "diverge respeitosamente" do veredicto. O júri atribuiu à Meta 70% da responsabilidade pelo dano sofrido pela demandante - uma parte de 2,1 milhões de dólares (R$ 10,9 milhões) da indenização compensatória - e os 30% restantes ao YouTube, ou seja, 900.000 dólares (R$ 4,7 milhões). "Três milhões de dólares são um puxão de orelhas para empresas como Meta e YouTube, que são dois dos maiores vendedores de publicidade do mundo", disse Jasmine Engberg, da Scalable, que faz um acompanhamento da indústria das redes sociais.

"Mas se estas empresas se virem obrigadas a redesenhar seus produtos, isto representa uma ameaça existencial para seus modelos de negócios", enfatizou. Os jurados determinaram que as duas companhias agiram com malícia, conduta abusiva ou fraude, uma conclusão que abre a via para uma etapa em separado de danos punitivos.

Caso modelo

A demandante, identificada nos documentos judiciais por suas iniciais, K.G.M., e apresentada apenas como Kaley no julgamento, é a personagem central de um caso modelo que poderia determinar se as empresas de redes sociais podem ser consideradas legalmente responsáveis por prejudicar a saúde mental dos menores. Kaley começou a usar o YouTube aos seis anos, após baixar o aplicativo em seu iPod Touch, para assistir a vídeos sobre brilho labial e um jogo infantil online.

Ela entrou no Instagram aos nove anos, burlando um bloqueio que sua mãe tinha ativado para mantê-la fora da plataforma. Perante o júri, ela declarou que o uso quase constante das redes sociais "realmente afetou (sua) autoestima", e afirmou que os aplicativos a levaram a abandonar hobbies, ter dificuldades para fazer amigos e se comparar constantemente com os demais.

Nas alegações finais, o advogado da demandante, Mark Lanier, apresentou o caso como uma história de cobiça corporativa.Ele sustentou que funções como a rolagem infinita, a reprodução automática de vídeos, as notificações e os contadores de "likes" foram desenhados para fomentar um uso compulsivo entre os jovens. A Meta e o YouTube sustentaram a todo momento que os problemas de saúde mental de Kaley não tinham nada a ver com suas plataformas.

O advogado da Meta, Paul Schmidt, mencionou a relação conflituosa de Kaley com a mãe e reproduziu para os jurados uma gravação na qual aparentemente ouve-se a mãe gritando com ela e insultando-a.O YouTube questionou quanto tempo Kaley realmente passava na plataforma. O advogado da empresa disse ao tribunal que os registros de uso mostraram que ela gastava, em média, pouco mais de um minuto nas mesmas funções que seus advogados qualificaram como viciantes.

O júri rejeitou os argumentos da defesa nas sete perguntas de cada formulário do veredicto que lhes foi entregue.Um júri diferente do Novo México determinou na terça-feira que a Meta era responsável por pôr as crianças em risco, ao torná-las vulneráveis para predadores em suas plataformas, e a outros riscos.O Ministério Público tinha pedido a indenização máxima de 2,2 bilhões de dólares (R$ 11,4 bilhões), mas o júri concedeu uma quantia menor, de US$ 375 milhões (R$ 1,96 bilhão).A Meta disse que vai apelar do veredicto.