Os desafios do serviço de Família Acolhedora no Rio Grande do Sul foram discutidos em um encontro dedicado ao tema nesta terça-feira, na sede do Ministério Público gaúcho (MPRS), em Porto Alegre. O 2º Seminário Estadual de Acolhimento Familiar em Serviço de Família Acolhedora, em parceria com a Secretaria Estadual do Desenvolvimento Social (Sedes) reuniu especialistas para debater experiências municipais e de outros estados, buscando ampliar a abrangência deste serviço que, hoje, é oferecido em somente cerca de 50 dos 497 municípios do Rio Grande do Sul.
“É muito benéfico para uma criança ou adolescente estar com pessoas que vão atendê-la de uma forma mais individualizada do que num abrigo ou casa lar, onde a atenção não é individualizada”, disse a coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Educação, Infância e Juventude do MPRS, Cristiane Corrales. De acordo com ela, outros número corroboram esta baixa adesão: o Rio Grande do Sul soma 4.226 crianças e adolescentes afastados de suas famílias naturais por violação de direitos, porém somente 5,9% delas estão em famílias acolhedoras, enquanto mais de 3,8 mil vivem em abrigos.
II Seminário Estadual de Acolhimento Familiar em Serviço de Família Acolhedora, no MPRS
Em Porto Alegre, por exemplo, há menos de 20 famílias cadastradas; interessados podem procurar a Rede Calábria, instituição que executa o serviço na Capital. O perfil de quem adere ao projeto é variado, desde pessoas sós até casais, desde que preencham os requisitos legais. Diferentemente da adoção, cujo vínculo é permanente, a família acolhedora é uma medida protetiva temporária e transitória, acolhendo aqueles em situação de vulnerabilidade, com acompanhamento técnico, capacitação e suporte contínuo durante o acolhimento e no processo de transição à família de origem ou para eventuais adotantes, além de um subsídio do município para auxiliar nas despesas de manutenção.
Graças a isto, o custo do acolhimento familiar ao poder público também é inferior ao de uma vaga em uma instituição, que pode variar entre R$ 6 mil e R$ 7 mil. O promotor de Justiça do Ministério Público do Tocantins (MPTO), Sidney Fiori Junior, trouxe sua experiência desenvolvida em seu estado, em que o órgão precisou ingressar na Justiça para garantir o cumprimento da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que é federal, e obriga os estados a financiar políticas públicas de acolhimento.
“Colocamos o estado para financiar essa política pública, e é isso que tem feito uma certa revolução de o serviço chegar em todas as cidades. Tivemos de colocar também o Poder Judiciário para compartilhar essa responsabilidade”, comentou ele, para quem é preciso maior vontade política para isto. “A lei já existe, falta cumprir a lei. E o cidadão em si não sabe do que se trata. E quando você não sabe, dificilmente vai se abrir a essa possibilidade”, disse Sidney.