A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou regras de segurança sanitária para aviões e aeroportos no Brasil. A norma, publicada nesta quarta-feira (26), prevê medidas relacionadas à qualidade da água, limpeza, gerenciamento de resíduos, controle de pragas e atendimento de saúde em aeroportos. Cada área deverá ter plano de gestão específico.
O texto substitui regulamentação vigente desde 2002 e busca adequar os procedimentos sanitários do setor aeroportuário às exigências atuais de vigilância em saúde. A Resolução nº 1.038 entra em vigor em 150 dias.
Entre as principais novidades está a obrigatoriedade da implantação de sistemas de gestão da qualidade voltados à segurança sanitária. A exigência valerá para aeroportos das classes III e IV – como o de Guarulhos, Brasília e o Galeão, por exemplo – e para empresas de transporte regular de passageiros que operem aeronaves com banheiros ou instalações hidráulicas.
O Sistema de Gestão da Qualidade deverá conter:
• políticas de segurança sanitária;
• programas de auditoria;
• gestão documental;
• qualificação de fornecedores;
• capacitação periódica de trabalhadores.
As organizações terão prazo de 24 meses para implementar integralmente as medidas, sendo que as áreas de gestão documental e treinamento deverão estar estruturadas em até 12 meses.
Obrigações
Aeroportos:
• fornecimento de água potável;
• limpeza e desinfecção do terminal;
• gerenciamento de resíduos sólidos;
• controle de pragas;
• sistemas de climatização;
• serviços de saúde.
Companhias aéreas:
• manutenção da qualidade da água consumida a bordo;
• controle sanitário dos alimentos servidos durante os voos;
• limpeza e desinfecção das aeronaves;
• gerenciamento dos resíduos produzidos durante as viagens;
• ações para evitar a presença de insetos, roedores e outros animais que possam representar riscos à saúde pública.
A norma determina a elaboração de planos específicos para as diferentes áreas de controle sanitário, como o Plano de Gestão de Água Potável, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e o Plano de Gerenciamento de Limpeza e Desinfecção.
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Emergência
O texto também detalha procedimentos para situações de emergência em saúde pública. Em casos de eventos sanitários de relevância nacional ou internacional, aeroportos e empresas aéreas deverão adaptar seus protocolos às orientações específicas emitidas pelas autoridades sanitárias.
Para aeroportos que queiram iniciar operações internacionais, a resolução estabelece a necessidade de avaliação sanitária prévia pela Anvisa. A internacionalização dependerá da comprovação do cumprimento dos requisitos sanitários previstos e poderá incluir inspeções presenciais.