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Assédio ou flerte? Casais que se conheceram no carnaval contam como a paquera aconteceu durante a folia

Entre confetes e marchinhas, casais provam que o flerte pode acontecer de forma respeitosa no carnaval

No ritmo do carnaval, três casais encontraram o amor entre confetes e sorrisos
No ritmo do carnaval, três casais encontraram o amor entre confetes e sorrisos Foto : Arquivo Pessoal / Divulgação / CP

Dizem que amor de carnaval não dura mais do que a folia, mas como todo bom ditado, isso não se aplica a todos. É o caso de Airton Gontow, 63, e Maria Gontow, 61, que se conheceram durante a maior comemoração brasileira. Juntos há 17 anos, Airton conta que encontrou sua companheira pela primeira vez em um baile de São Paulo, em 2008. Só depois de caminhar pelo salão inteiro, o folião venceu a timidez e conseguiu convidar a moça para um café.

“Fui até o salão da festa e logo vi uma mulher linda, ao lado de uma outra moça, eram parecidas, deduzi que eram irmãs. Sem prática em paquerar, já que fiquei casado alguns anos, dei uma volta no salão para tomar coragem e conversar com ela. De repente olhei para a saída e ela estava deixando o local, já nas escadinhas que davam para a rua. Fui rapidamente. Ela estava no último degrau, quase na calçada. Eu disse que não sabia dançar, mas que era bom de conversa. Ficamos horas conversando no café e já marcamos um novo encontro. Desde então não nos separamos mais”, relembra.

“Ficamos horas conversando no café e já marcamos um novo encontro. Desde então não nos separamos mais”, relembra.

Já com Karla Natany, 30, o flerte foi mais espontâneo. A foliã, que conheceu seu companheiro, William Duarte, 30, no carnaval de Guaíba, em 2023, conta que foi direta na paquera. “Uma coisa que eu lembro é que depois de conversar um pouco com ele, eu perguntei ‘Posso te dar um beijo?’ Ele disse que sim e nunca mais desgrudou de mim. E se eu não perguntasse, ele não ia perguntar”.

Apesar da paquera ter funcionado, Karla diz que, hoje, ao lembrar da situação, ficou preocupada de que a pergunta possa ter sido interpretada como assédio. O casal, que se conheceu durante a folia de 2023, resolveu dar um passo importante neste carnaval de 2025. E o que era para ter sido apenas uma ficada de carnaval acabou virando um compromisso.

“Nós já dividimos várias situações da vida. Esse ano, decidimos morar juntos. E isso foi decidido durante o carnaval”, comemora.

Mas será que, em algumas situações, uma ‘cantada’ pode ser interpretada como assédio? Nos últimos anos, os alertas contra importunação sexual durante a folia, ganharam as ruas e, principalmente, as redes sociais. De um lado, diversas campanhas nacionais, que incentivam o respeito e o cuidado. Por outro lado, existe o bloco daqueles que acreditam haver um exagero nos alertas, podendo até mesmo inibir o início de um relacionamento amoroso.

Para Dalton Figueiredo Júnior, 59, que também conheceu sua esposa na folia, há uma clara linha divisória entre importunação sexual e um flerte. Juntos há 42 anos, o casal não acha que as campanhas contra o assédio sejam um problema na hora da paquera durante a folia.

“O carnaval é lindo, o assédio não. Conheci minha esposa, Alexandrina, em 1983. Logo nos apaixonamos e ficamos noivos no carnaval seguinte”, conta.

Para os três casais, as campanhas contra o assédio ajudam a tornar as festas mais seguras, especialmente em relação às mulheres.

Assédio em dados

De acordo com com os dados divulgados pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, no carnaval, em 2024, foram registradas 73,9 mil violações a partir de 11,3 mil denúncias no período de 8 a 14 de fevereiro. Um aumento significativo de 38% nas denúncias de violações de direitos humanos em comparação com o mesmo período de 2023, quando foram 53,5 mil violações por meio de 8,1 mil denúncias. Em relação às mulheres, as denúncias de violações representaram 20,4% do total, incluindo casos recebidos pelo serviço “Ligue 180”, gerido pelo Ministério das Mulheres.

O que diz a lei?

O Brasil conta com a Lei de Importunação Sexual (Lei 13.718/2018), que criminaliza atos libidinosos sem consentimento, como beijos forçados e toques invasivos, com pena de 1 a 5 anos de prisão. O assédio sexual (art. 216-A do Código Penal) ocorre em relações hierárquicas, e o estupro (art. 213. do Código Penal), envolve coerção sexual com violência ou ameaça.

Como denunciar?

O carnaval tem contado com delegacias móveis e campanhas de conscientização para dar suporte às vítimas. O Disque 180 é um canal nacional para denúncias e orientações. Já a Polícia Militar pode ser acionada através do 190 em casos de importunação sexual. Além disso, as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) oferecem apoio para vítimas de violência.

*Sob supervisão de Lisiane Mossmann

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