Cidades

Decisão da Agergs proíbe cobrança de tarifa por quartos de hotéis pela Corsan

Devolução de valores cobrados de forma indevida será definida em mediação entre concessionária, representantes do comércio e usuários

Análise sobre a legalidade da cobrança da tarifa de serviço foi realizada em reunião na sede da Agergs, em Porto Alegre
Análise sobre a legalidade da cobrança da tarifa de serviço foi realizada em reunião na sede da Agergs, em Porto Alegre Foto : Bruno Pancot / Agergs / CP

O Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs) concluiu nesta terça-feira a análise sobre a legalidade da cobrança da tarifa de serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário a hotéis e pousadas com base no número de quartos dos estabelecimentos. A alteração na forma de cobrança, iniciada no final de 2025, causou revolta em empresários do setor hoteleiro.

Por maioria, os conselheiros decidiram suspender de forma imediata a metodologia do cálculo utilizada pela Corsan Aegea e determinaram a realização de mediação entre as partes para definir critérios para a devolução dos valores cobrados de forma irregular dos consumidores. A análise do processo teve início no dia 16 de julho, com a leitura do voto da conselheira relatora Luciana Luso de Carvalho.

A apreciação do tema foi retomada nesta terça com o voto do conselheiro Ricardo Giuliani Neto, que havia apresentado pedido de vista em outra oportunidade. Durante a análise, o Conselho Superior afastou o entendimento da Corsan de que uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiria tratar cada quarto de hotel como uma economia autônoma para fins de cobrança da tarifa básica.

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Conforme o entendimento dos conselheiros sobre a discussão, o Tema 414 do STJ trata exclusivamente de condomínios com múltiplas unidades autônomas e hidrômetro único, e não de hotéis, pousadas ou estabelecimentos de hospedagem.

O processo foi instaurado a partir de manifestações dos municípios de Torres, Santa Maria, Quaraí e Santa Rosa, além de entidades representativas do setor hoteleiro, da Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Rio Grande do Sul (Fecomércio-RS) e da Câmara de Vereadores de Quaraí, que questionaram a legalidade do critério adotado pela concessionária.

A mediação para definir como se dará a devolução de valores pela Corsan deverá reunir concessionária, representantes do comércio e setor de hotéis e usuários. A Agergs reforçou que irá instaurar e conduzir o processo de mediação para garantir o cumprimento da decisão.

Procurada, a Corsan Aegea enviou o seguinte posicionamento:
A Corsan tomou conhecimento da decisão do Conselho Superior da Agergs sobre os critérios de enquadramento tarifário aplicáveis aos estabelecimentos hoteleiros. A Companhia entende que a deliberação converge com o objetivo de estabelecer um modelo único, isonômico e transparente de cobrança.
Desde o início da discussão, a Corsan defende a adoção de parâmetros objetivos que garantam segurança jurídica, tratamento equânime aos usuários e respeito às particularidades dos empreendimentos que eventualmente se enquadrem em regime específico.
A Companhia colaborará no processo instaurado para o aprimoramento do marco regulatório sobre o tema realizando, no prazo estabelecido pela Agência, o levantamento técnico dos estabelecimentos e promovendo as adequações necessárias.