Decreto autoriza o funcionamento do comércio em São Gabriel
Estabelecimentos devem atuar com 30% da capacidade de lotação
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A prefeitura de São Gabriel, na Fronteira-Oeste do Estado, divulgou Decreto Executivo nº 041/2020, que reitera o estado de calamidade pública e dispõe sobre medidas de enfrentamento e prevenção à Covid-19. O prefeito Rossano Gonçalves autorizou o funcionamento do comércio com 30% da capacidade máxima prevista e o uso obrigatório de máscaras faciais, tanto pelos atendentes quanto pelos clientes.
O decreto foi divulgado após a entrevista coletiva do governo do Estado, Eduardo Leite, que deixou a responsabilidade de abertura do comércio, nos municípios do interior do Estado, para as prefeituras. No texto, Rossano informa que existe um prazo, até o dia 20 de abril, para que todos se adaptem às normas definidas.
O prefeito destaca que os clientes precisam usar máscaras, caso contrário não serão atendidos. Pelo decreto, quem não cumprir as normas poderá ser notificado e multado. A obrigação das normas inicia-se no dia 22 de abril, próxima quarta-feira.