O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) derrubou a decisão judicial do próprio órgão que suspendia o leilão de 108 dos 120 apartamentos e 101 posições de estacionamento do condomínio Life.Co, localizado no bairro Jardim do Salso, em Porto Alegre. A decisão é da desembargadora Vanise Rohrig Monte Aço, da 17ª Câmara Cível do TJRS, datada do último dia 16, e ainda será votada no colegiado do tribunal.
Ela atende ao pedido da credora do imóvel, a Habitasec Securitizadora, contra a Infinita Incorporadora, que havia conseguido liminar anterior suspendendo o certame, expedida em 21 de janeiro deste ano, na véspera da primeira data do leilão, pela juíza Tamara Benetti Vizzotto, da 14ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre. A segunda data do leilão seria em 29 de janeiro. O caso foi revelado com exclusividade pelo Correio do Povo em 16 de janeiro, após publicação do edital de leilão no jornal três dias antes, mostrando haver moradores no edifício que não sabiam do leilão de suas unidades.
Na decisão, a desembargadora disse que a Infinita “descumpriu frontalmente a condição imposta” para a manutenção da liminar anterior, que, por sua vez, exigia que "todas as vendas observassem o contrato e todos os pagamentos fossem repassados à conta centralizadora". A desembargadora também destacou a “confissão expressa de dívida” pela Infinita, que “admite não possuir ativos suficientes para quitação do débito”.
Além disso, a decisão aponta que os valores dos imóveis a serem leiloados eram inferiores à própria dívida confessada da Infinita junto à Habitasec. A securitizadora alega que o processo envolve uma dívida global de mais de R$ 160 milhões, enquanto a Infinita contesta esse valor, afirmando que seria aproximadamente metade disto, R$ 80 milhões, com R$ 45 milhões atribuídos ao Life.Co. Além deste, a Infinita possui outros dois empreendimentos de alto padrão em Porto Alegre, o Town.Co, antigo Plazinha, no Centro Histórico, e o Infinita Parque, no bairro Mont’Serrat.
Entenda o caso
Os três edifícios foram viabilizados em um acordo feito entre a Infinita e outra empresa, o fundo de investimento Cartesia Capital. A Cartesia, que não é citada no edital do leilão, mas também é ré no processo de janeiro, que suspendeu o mesmo, procurou a Habitasec para cuidar das finanças das obras. Com isso, a Habitasec emitiu Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), atraindo investidores, transformando os valores das vendas dos apartamentos em títulos negociáveis. Com isso, na prática, ao menos no caso do Life.Co, estes valores deveriam ser depositados em uma conta centralizadora, como forma de reembolsar os investidores, mas, segundo a Habitasec, isto não aconteceu.
Inclusive, diz a Habitasec no processo, "várias das unidades negociadas tiveram os recursos desviados para outras contas", o que lesou tanto os investidores quanto os proprietários dos imóveis. A Infinita, por sua vez, rebateu as alegações e os valores cobrados, mencionando que a maioria dos compradores do Life.Co contratou financiamento bancário, e os pagamentos só seriam efetivados na entrega dos imóveis, justificando, assim, a inexistência de saldo na conta. Em janeiro, o escritório Giuliano Ferronato, responsável pelo leilão, também alegou que a Infinita, que pôs as unidades do empreendimento como garantia do financiamento com a Habitasec para viabilizar a construção, supostamente não pagou as dívidas.
Imóvel residencial Life.Co no bairro Jardim do Salso
"Prejuízos no mercado”
A Infinita também “deveria ter comunicado a venda e feito os devidos repasses à sua credora, o que não ocorreu”, ainda conforme o escritório do leiloeiro. O Life.Co tem licenças junto à Prefeitura de Porto Alegre, inclusive ambientais, em dia. O diretor da Infinita, Diego Antunes, disse em janeiro ao Correio do Povo que os credores tentaram pressioná-lo a assinar um acordo considerado desfavorável à sua empresa, como forma de “prejudicá-la no mercado”. Antunes relatou na ocasião que eles tentaram fazer o mesmo nos outros dois empreendimentos da Infinita, mas não conseguiram.
Ele explicou ainda que o fundo imobiliário foi contratado no contexto da pandemia, período em que os dois primeiros empreendimentos foram entregues. “Em março do ano passado, o fundo parou de mandar dinheiro para finalizar esta obra (Life.Co), e houve a orientação inclusive para a construtora não pagar os impostos, para não tirar o habite-se da obra”, comentou o diretor. O Habite-se foi obtido em 2024 e o condomínio, concluído em dezembro de 2024, e inclusive conta com moradores.
Diego ainda disse que, no final de 2023, foi iniciada uma negociação para quitar as três operações, cerca de R$ 110 milhões, mas peritos da empresa descobriram uma diferença de R$ 30 milhões, valor que não teria sido pago por atrasos e prejuízos durante a execução da obra, incluindo custos inflacionários, que não seriam de sua responsabilidade, mas o fundo não teria aceitado isto, pois considera o montante como parte da dívida total. Ele sugeriu que o fundo poderia optar por receber o dinheiro das vendas das unidades que já estavam prontas para serem recebidas, totalizando quase R$ 20 milhões, em vez de prosseguir com o leilão. Além disso, segundo ele, a Infinita ofereceu garantias adicionais em imóveis, somando entre R$ 10 milhões e R$ 15 milhões.
O que dizem as empresas envolvidas
Procurada para comentar a decisão da desembargadora, a Infinita disse repudiar a Habitasec de “tentativa de desinformar a opinião pública ao tratar uma decisão provisória como se fosse definitiva”, sendo este um “expediente que desvirtua os fatos e prejudica indevidamente a imagem da Infinita, de seus clientes e parceiros, assim como de seus adquirentes, que têm como objetivo comum ver o empreendimento prosperar e render frutos”.
A incorporadora disse ainda que, na última quinta-feira, três desembargadores do TJRS votaram de maneira favorável a um processo semelhante referente ao Town.Co, sendo que os julgadores “reconheceram que não houve comprovação de descumprimento por parte da empresa”. Já a Habitasec, também procurada, disse que a retomada “é uma decisão acertada pois permite o prosseguimento do leilão, em virtude do descumprimento pela Infinita da determinação judicial da relatora”. “Todavia, diante do seu caráter provisório, aguarda com tranquilidade o julgamento do recurso”, acrescentou, em nota.
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Leia nota completa da Infinita
Infinita contesta alegações da Habitasec e denuncia tentativa de desinformação com base em decisão provisória
A Infinita Incorporações vem a público esclarecer pontos importantes relacionados à recente decisão liminar proferida por uma relatora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), no processo referente ao empreendimento Life.Co, bem como destacar o resultado da Sessão de Julgamento, realizada nesta quinta-feira, 24, no Tribunal de Justiçado Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), no processo correlato que trata do Town.Co, empreendimento da Infinita situado em Porto Alegre.
1. Julgamento ainda está em andamento
A decisão mencionada pela Habitasec refere-se a um voto monocrático (individual) da relatora e não representa o julgamento definitivo do caso. O processo ainda será analisado pelo colegiado da 17ª Câmara Cível do TJRS, o que poderá alterar completamente o resultado atual e, desta forma, manter a decisão atual em que garante que as unidades não serão leiloadas.
2. Vitória da Infinita em julgamento análogo
Na tarde desta quinta-feira (24), três desembargadores votaram favoravelmente à Infinita no processo referente ao empreendimento Town.Co, que trata de matéria análoga à discutida no caso Life.Co. Os julgadores reconheceram que não houve comprovação de descumprimento por parte da empresa e que qualquer alegação deveria ter sido primeiramente apresentada ao juízo de origem. O próprio Relator, Desembargador Antônio Maria, fundamentou na decisão que o prosseguimento dos leilões acarretaria a prejuízo a todos os interessados, inclusive a própria Habitasec, uma vez que os imóveis seriam ofertados por valor inferior àquele próprio da via habitual, razão pela qual não se vislumbra perigo ou necessidade de urgência da parte Agravante, Habitasec. Caso extremamente semelhante ao empreendimento Life.Co.
3. Demandas são idênticas, mas decisões foram tratadas de forma distinta
As três ações movidas pela Habitasec contra a Infinita, referentes aos empreendimentos da incorporadora, são praticamente idênticas, buscando os mesmos efeitos jurídicos, em face da proteção aos terceiros adquirentes e as empresas. A disparidade de interpretações dos Julgadores se dá em virtude das desinformações e alterações da verdade que a Habitasec traz aos autos, imputando fatos à Infinita que não ocorreram, e aparentemente, buscando omitir aqueles que ela cometeu.
4. Extratos bancários não indicam irregularidade
A Habitasec anexou aos autos um extrato da conta centralizadora com saldo zerado, alegando supostas vendas “por fora”. No entanto, a maior parte dos compradores do empreendimento Life.Co contratou financiamento bancário, de modo que os pagamentos só serão efetivados na entrega dos imóveis. A inexistência de saldo, portanto, é esperada enão configura descumprimento.
5. Desvirtuamento de informações e alarmismo midiático
A Infinita repudia a tentativa da Habitasec de desinformar a opinião pública ao tratar uma decisão provisória como se fosse definitiva. Trata-se de um expediente que desvirtua os fatos e prejudica indevidamente a imagem da Infinita, de seus clientes e parceiros, assim como de seus adquirentes, que tem objetivo comum, ver o empreendimento prosperar e render frutos. O uso de manchetes sensacionalistas pode comprometer a estabilidade de empreendimentos sérios e em plena execução.
6. Compromisso com a transparência e legalidade
A Infinita reafirma seu compromisso com a transparência, com o cumprimento das decisões judiciais e persiste na luta dos interesses dos adquirentes. Ressaltamos ainda que o empreendimento está finalizado, porém com atrasos nos procedimentos de entrega por entraves criados pela Habitasec. Seguimos plenamente confiantes na Justiça e nas instâncias superiores, que ainda irão julgar os fatos, com base em provas e documentos, uma vez que não há julgamento definitivo no que toca ao empreendimento Life.Co.
Leia nota completa da Habitasec
Para a Habitasec é uma decisão acertada pois permite o prosseguimento da excussão da garantia (leilão dos imóveis), decisão essa dada em virtude do descumprimento pela Infinita da determinação judicial proferida pela Relatora. Todavia, diante do seu caráter provisório, aguarda com tranquilidade o julgamento do recurso.