Cidades

DNIT manda religar radares nas BRs

Todos os equipamentos instalados em rodovias federais do país serão reativados

Suspensão pode afetar funcionamento de equipamentos localizados em rodovias federais que não foram concedidas à iniciativa privada, como a BR 116, em Eldorado do Sul
Suspensão pode afetar funcionamento de equipamentos localizados em rodovias federais que não foram concedidas à iniciativa privada, como a BR 116, em Eldorado do Sul Foto : Mauro Schaefer

Após decisão judicial, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) emitiu, na noite de quinta-feira, ordem de retomada do Programa Nacional de Controle de Velocidade (PNCV). Os ofícios já foram expedidos para as empresas e a reativação dos equipamentos instalados em rodovias federais de todo o país, sob administração da autarquia, acontecerá de forma imediata.

Na decisão, o DNIT destacou a importância do PNCV para a redução de sinistros de trânsito provocados pelo excesso de velocidade, sendo atualmente um dos instrumentos da política nacional de segurança viária, voltado à preservação de vidas e à redução de riscos nos trechos da malha rodoviária sob a administração desta autarquia.

Segundo o órgão, a suspensão do funcionamento dos equipamentos, que iniciou em 1⁰ de agosto por falta de recursos, afetou o monitoramento de quase 4 mil faixas sob administração do órgão em 26 estados e no Distrito Federal.

O desligamento atingiu apenas os equipamentos em rodovias federais que são administradas pelo DNIT. Já os radares e controladores de velocidade nos trechos da malha rodoviária federal concedidos à iniciativa privada seguem em pleno funcionamento. Ao decidir pela suspensa do PNCV, o DNIT reforçou que a medida seria temporária e necessária para a realização de ajustes orçamentários.

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O tema voltou à tona na última segunda-feira, quando a juíza federal substituta Diana Wanderlei, determinou que todos os radares previstos no Acordo Nacional dos Radares, de 2019, fossem religados e mantidos em pleno funcionamento. A decisão estabeleceu ainda uma multa de R$ 50 mil por radar desligado, valor que poderia ser aplicado tanto às concessionárias quanto ao próprio DNIT em caso de descumprimento da ordem.

A União também foi intimada a apresentar o planejamento orçamentário para garantir a continuidade da execução do programa. O DNIT precisará apresentar detalhes sobre os reflexos do desligamento parcial dos equipamentos e o montante necessário para assegurar a execução plena do acordo.

A magistrada destacou que a decisão buscou resguardar a efetividade de um acordo judicial cuja continuidade depende da manutenção dos contratos em vigor. De acordo com a juíza federal, o apagão dos radares comprometeu a segurança da população nas rodovias federais, exigindo pronta atuação do Judiciário para garantir a preservação da vida e a redução de acidentes.