Após decisão judicial, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) emitiu, na noite de quinta-feira, ordem de retomada do Programa Nacional de Controle de Velocidade (PNCV). Os ofícios já foram expedidos para as empresas e a reativação dos equipamentos instalados em rodovias federais de todo o país, sob administração da autarquia, acontecerá de forma imediata.
Na decisão, o DNIT destacou a importância do PNCV para a redução de sinistros de trânsito provocados pelo excesso de velocidade, sendo atualmente um dos instrumentos da política nacional de segurança viária, voltado à preservação de vidas e à redução de riscos nos trechos da malha rodoviária sob a administração desta autarquia.
Segundo o órgão, a suspensão do funcionamento dos equipamentos, que iniciou em 1⁰ de agosto por falta de recursos, afetou o monitoramento de quase 4 mil faixas sob administração do órgão em 26 estados e no Distrito Federal.
O desligamento atingiu apenas os equipamentos em rodovias federais que são administradas pelo DNIT. Já os radares e controladores de velocidade nos trechos da malha rodoviária federal concedidos à iniciativa privada seguem em pleno funcionamento. Ao decidir pela suspensa do PNCV, o DNIT reforçou que a medida seria temporária e necessária para a realização de ajustes orçamentários.
- Fronteira Oeste recebe investimento de R$ 4 milhões em recuperação de rodovias
- Trensurb anuncia retorno total da operação para o início da Expointer 2025
- Confiança do empresário industrial do RS cai e pessimismo é o maior desde a pandemia
- Seminário na Ufrgs sobre debate potencial do RS na energia eólica offshore
O tema voltou à tona na última segunda-feira, quando a juíza federal substituta Diana Wanderlei, determinou que todos os radares previstos no Acordo Nacional dos Radares, de 2019, fossem religados e mantidos em pleno funcionamento. A decisão estabeleceu ainda uma multa de R$ 50 mil por radar desligado, valor que poderia ser aplicado tanto às concessionárias quanto ao próprio DNIT em caso de descumprimento da ordem.
A União também foi intimada a apresentar o planejamento orçamentário para garantir a continuidade da execução do programa. O DNIT precisará apresentar detalhes sobre os reflexos do desligamento parcial dos equipamentos e o montante necessário para assegurar a execução plena do acordo.
A magistrada destacou que a decisão buscou resguardar a efetividade de um acordo judicial cuja continuidade depende da manutenção dos contratos em vigor. De acordo com a juíza federal, o apagão dos radares comprometeu a segurança da população nas rodovias federais, exigindo pronta atuação do Judiciário para garantir a preservação da vida e a redução de acidentes.