Erechim decreta medidas sanitárias de combate a Covid-19

Erechim decreta medidas sanitárias de combate a Covid-19

As regras valem até 4 de junho

Agostinho Piovesan

A cidade de Erechim registra um aumento do número de casos de hospitalizações pelo Covid-19

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A  Prefeitura de Erechim, no Norte do Estado, publicou no final de semana o Decreto Nº 5.238/2021, que estabelece medidas sanitárias extraordinárias para enfrentamento à pandemia causada pela Covid-19. Segundo o prefeito Paulo Alfredo Polis, o documento leva em conta os protocolos regionais definidos na semana passada, durante reunião da Associação de Municípios do Alto Uruguai (AMAU), e Região R16, que inclui também as cidades de Rio dos Índios e Nonoai, depois que o Gabinete de Crise do Governo do Estado emitiu um “aviso”, do Sistema 3 As de Monitoramento da Pandemia.

Polis cita que nos últimos dias a região teve aumento de hospitalizações e crescimento de 35,4% de casos ativos da doença. As regras passaram a valer a zero hora do sábado, e se prolongarão até às 24h do dia 4 de junho. “O Protocolo Regional Variável de Enfrentamento à Pandemia é de cumprimento obrigatório para os setores social, produtivo, de serviços e por toda comunidade local e com isso se pretende controlar a disseminação do coronavírus, pois teme-se uma nova onda, o que seria desastroso”, observa.

O Decreto proíbe aglomerações de pessoas e formação de filas em estabelecimentos, bem como em parques, praças e áreas de lazer públicos ou privados. A determinação do Poder Executivo considera aglomeração a reunião de três ou mais pessoas, exceto quando em deslocamento e desde que utilizem máscara e mantenham o distanciamento social preconizados pelos Protocolos Gerais.

A Administração Municipal informa que está sendo executado o Plano Municipal de Fiscalização. Equipes da prefeitura, com apoio da Brigada Militar fiscalizam o cumprimento do decreto. Polis lembra ainda que a responsabilidade pelas ações de prevenção e adoção das medidas sanitárias nos estabelecimentos físicos que abrangem as atividades sociais, econômicas e de serviços, estará associada diretamente ao proprietário, dirigente, coordenador, locatário ou qualquer outra pessoa que responda pela área onde se localiza o respectivo estabelecimento. No caso dos restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias, food trucks e similares, a ocupação máxima permitida é de 40%.


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