Motoristas que já quitaram os valores cobrados no sistema de pedágio eletrônico, o free flow, já podem solicitar o ressarcimento das multas. Nesta terça-feira, um sistema online do DetranRS entrou em operação para o processo de restituição dos valores.
A partir do dia 17 de novembro, multas decorrentes de tarifas não pagas (R$ 195,23 e cinco pontos na carteira) voltam a vigorar, conforme as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A medida, prevista na Deliberação Contran nº 277, de 26 de março de 2026, suspendeu temporariamente, por 200 dias, a aplicação de multas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por falta de pagamento do pedágio eletrônico no país. Para cancelar as multas geradas desde o início da operação do free flow, os motoristas precisam quitar todas as tarifas do pedágio eletrônico pendentes.
O free flow opera em pontos das rodovias pertencentes ao bloco 3 de rodovias gaúchas, com responsabilidade da concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG): ERS 122, a ERS 140 e a ERS 446.
Como fazer a solicitação na nova ferramenta
Segundo o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), o sistema online foi criado com o objetivo de simplificar o processo de solicitação e agilizar o reembolso dos valores a quem tem direito ao reembolso. É importante ressaltar que, quem já protocolou um pedido de restituição – seja presencialmente ou por e-mail – deverá fazer uma nova solicitação diretamente pelo sistema que foi desenvolvido especificamente para essa finalidade, devido ao grande número de multas a serem restituídas, de acordo com o Daer.
Veja o passo a passo:
- Acessar a Central de Serviços do DetranRS por meio do site pcsdetran.rs.gov.br.
- Clique em “requerer restituição infração free-flow”
- Entre com sua conta gov.br
- Informe o código do órgão fiscalizador e o número de série da multa
- Confira seus dados: nome completo e CPF, para pessoas físicas; ou razão social e CNPJ, para pessoas jurídicas
- Clique em “requerer devolução”
- Aguarde a análise. Se o pedido for aprovado, o depósito será realizado em até 30 dias.
Os motoristas também precisam prestar atenção às passagens mais recentes: desde o dia 17 de outubro, as tarifas geradas pelas passagens precisam ser pagas em até 30 dias. Esse prazo regulamentar volta a ser válido, independente do período de transição.
A regularização das tarifas até o dia 16 de novembro garante o cancelamento das multas correspondentes e a exclusão dos cinco pontos na carteira pela infração. Quem recebeu a multa e já pagou nesse período de transição, também tem direito de solicitar a restituição do valor, contanto que quite o pedágio que deu origem à autuação.
No Rio Grande do Sul, até o dia 26 de outubro, 1.521.219 multas foram suspensas a partir do pagamento das tarifas de pedágio, mas nem todos pagaram a tarifa, e podem ser reativadas. Desse total, 922.801 multas já foram baixadas, e 527.790 multas pagas passíveis de devolução, que já podem ser requeridos os valores no sistema. Desse número, o montante do valor de devolução chega a R$ 113 milhões.
"O governo do Estado estabeleceu isso como uma prioridade para o Daer, para o Detran, junto com a Secretaria da Fazenda, com a Procergs e a própria Procuradoria-Geral do Estado. Nesse esforço conjunto, até o dia 16 de novembro, teríamos o sistema online para poder disponibilizar ao cidadão a solicitação da devolução da sua multa”, afirma o diretor-geral do Daer, Luciano Faustino.
A diretora-geral do DetranRS, Isabel Friski, ressaltou que o órgão, em nenhum momento, envia SMS, e-mail ou mensagem ou WhatsApp para a população, e que a devolução será feita somente via central de serviço do Detran.
Faustino reforça que a criação do sistema foi pensada para evitar que os processos de devolução dos valores demorassem. "O volume de multas é muito grande. Se nós tivéssemos estabelecido isso de maneira manual, para que cada um tivesse que abrir um processo administrativo para devolução da sua multa, isso geraria centenas de milhares de processos que bateriam aqui no nosso protocolo, para abrir o processo administrativo, ou então milhares de pessoas na fila aqui na Borges com seus documentos em mãos para abrir com o processo. Isso levaria literalmente anos para receber."
Tire as principais dúvidas referentes ao ressarcimento das multas relacionadas ao free flow:
Quais são os requisitos para solicitar a restituição?
A multa deve estar anulada, o que ocorre automaticamente após a regularização da tarifa. O pedido deve ser feito pela pessoa que era proprietária do veículo na data em que a multa foi paga.
O reembolso será realizado exclusivamente por pix. Para pessoas físicas, o CPF deve estar cadastrado como chave pix.
Para pessoas jurídicas, o representante deve estar previamente cadastrado no sistema, e o CNPJ da empresa deve estar registrado como chave pix. Não será aceita a chave pix de e-mail ou número de celular.
Onde consultar tarifas de pedágio pendentes?
As tarifas pendentes podem ser consultadas no site da concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG), em csg.com.br, ou pelo aplicativo da concessionária. Também é possível consultar os débitos nos totens de autoatendimento em nove bases ao longo das rodovias administradas pela CSG.
A consulta também pode ser realizada pelo aplicativo CNH do Brasil, que disponibiliza informações sobre passagens por rodovias federais, estaduais e municipais que utilizam o sistema de pedágio eletrônico.
Em quanto tempo a restituição será recebida?
Após enviar a solicitação, a restituição deverá ocorrer em até 30 dias.
Qual será o valor restituído?
Será restituído o valor original da multa, acrescido de correção monetária. A correção monetária é calculada pelo índice monetário vigente, como ocorre geralmente no Estado.
E se tiver mais de uma multa?
É necessário fazer uma solicitação de restituição para cada multa paga. Ou seja, quem possui mais de uma multa deverá preencher um pedido individual para cada uma.
Durante o período de transição (200 dias), preciso pagar a tarifa do pedágio?
Sim. O prazo de transição não eliminou a obrigação de pagar a tarifa de pedágio. O que mudou foi o período para regularizar as passagens sem a aplicação de multas.
Após o dia 16 de novembro, continuará valendo o prazo de 30 dias, conforme previsto na legislação, para o pagamento da tarifa.
O não pagamento do prazo poderá resultar na multa e em outras penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
E quem levou pontos na Carteira Nacional de Habilitação?
Após a regularização das tarifas de pedágio, a concessionária irá informar o pagamento ao Daer e ao Detran. Os órgãos irão providenciar a baixa da multa e os respectivos pontos na CNH.
Diretor-geral do Daer, Luciano Faustino e diretora-geral do Detran/RS, Isabel Friski