Foram aprovados pelos vereadores de Canoas os primeiros projetos de lei de 2025. O primeiro, altera a Lei nº 6.738, de 2024, garantindo a gratuidade das passagens no transporte público municipal até 10 de março. A medida está vinculada à prorrogação do estado de calamidade pública decretado em 23 de dezembro de 2024, após as fortes chuvas que atingiram a região em maio do ano passado.
De acordo com a justificativa do Executivo, o subsídio tarifário busca assegurar a continuidade do transporte público como um serviço essencial durante um período de fragilidade socioeconômica.
A segunda medida prorroga o prazo para pagamento em cota única do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL) de 2025. O prazo, originalmente estabelecido para 2 de janeiro, foi prorrogado para 31 de janeiro deste ano. No entanto, uma emenda assinada por todos os vereadores estendeu o vencimento para 10 de fevereiro de 2025, com o intuito de oferecer maior flexibilidade aos contribuintes.