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Garantida gratuidade no transporte público até 10 de março e pagamento do IPTU em Canoas

Medidas estão vinculadas à prorrogação do estado de calamidade pública na cidade

Gratuidade das passagens está vinculada ao estado de calamidade
Gratuidade das passagens está vinculada ao estado de calamidade Foto : Thiago Guimarães / Câmara de Vereadores de Canoas / CP

Foram aprovados pelos vereadores de Canoas os primeiros projetos de lei de 2025. O primeiro, altera a Lei nº 6.738, de 2024, garantindo a gratuidade das passagens no transporte público municipal até 10 de março. A medida está vinculada à prorrogação do estado de calamidade pública decretado em 23 de dezembro de 2024, após as fortes chuvas que atingiram a região em maio do ano passado.

De acordo com a justificativa do Executivo, o subsídio tarifário busca assegurar a continuidade do transporte público como um serviço essencial durante um período de fragilidade socioeconômica.

A segunda medida prorroga o prazo para pagamento em cota única do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL) de 2025. O prazo, originalmente estabelecido para 2 de janeiro, foi prorrogado para 31 de janeiro deste ano. No entanto, uma emenda assinada por todos os vereadores estendeu o vencimento para 10 de fevereiro de 2025, com o intuito de oferecer maior flexibilidade aos contribuintes.