Cidades

Governo federal concede antigo prédio do MPF no Centro de Porto Alegre para moradia popular

Edifício terá a construção de 100 unidades habitacionais, a serem destinadas a famílias de baixa renda

Prédio que foi concedido pelo governo federal para a Cooperativa de Trabalho Mista Solidária Utopia e Luta fica nas esquinas da avenida Júlio de Castilhos e na rua praça Rui Barbosa, junto ao camelódromo
Prédio que foi concedido pelo governo federal para a Cooperativa de Trabalho Mista Solidária Utopia e Luta fica nas esquinas da avenida Júlio de Castilhos e na rua praça Rui Barbosa, junto ao camelódromo Foto : Alina Souza

A Secretaria do Patrimônio da União, do governo federal, publicou nesta segunda-feira no Diário Oficial portaria celebrando o contrato de Concessão de Direito Real de Uso Gratuita à entidade organizadora Cooperativa de Trabalho Mista Solidária Utopia e Luta (COOPSUL) do antigo imóvel que foi utilizado pelo Ministério Público Federal (MPF) e que é de propriedade da União. O prédio que fica na praça Rui Barbosa, nº 57, tem um terreno de 2.001,39 m² e uma área construída de 9.815,82 m², situado no Centro Histórico, no quarteirão formado pela avenida Júlio de Castilhos, praça Rui Barbosa, avenida Mauá e rua Vigário José Inácio.

De acordo com a publicação, a concessão destina-se à Provisão Habitacional de Interesse Social e terá como objetivo a construção de 100 unidades habitacionais, a serem destinadas a famílias de baixa renda. O prazo para o cumprimento dos encargos previstos na portaria é de quatro anos para a conclusão do empreendimento de provisão habitacional "Periferia no Centro" e titulação dos beneficiários finais, contado da data de assinatura do contrato. A critério da União, e desde que requerido, o governo federal poderá prorrogar por períodos iguais e sucessivos.

A concessionária terá a obrigação de administrar, guardar, zelar, fiscalizar e controlar o imóvel cedido, devendo conservá-lo, tomando as providências administrativas e judiciais para tal fim. Os favorecidos não poderão ter renda familiar mensal não superior a cinco salários mínimos; não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural; e cumprir eventuais exigências inerentes ao Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades. O contrato também tem uma cláusula de inalienabilidade por um período de cinco anos.

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