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Incêndio no Centro Histórico abre debate para maior altura de prédios prevista no Plano Diretor de Porto Alegre

Edifícios maiores têm regras próprias de segurança contra incêndios, porém especialista diz também ser necessária fiscalização específica

ESCADA UTILIZADA PELOS BOMBEIROS NO INCENDIO DO CENTRO HISTÓRICO
ESCADA UTILIZADA PELOS BOMBEIROS NO INCENDIO DO CENTRO HISTÓRICO Foto : Mauro Schaefer

O incêndio que atingiu dois prédios e um casarão no Centro Histórico de Porto Alegre, na semana passada, trouxe à tona uma dificuldade do Corpo de Bombeiros Militar do RS (CBMRS) no controle das chamas, visto que, nas primeiras horas, a única autoescada mecânica da Capital estava em manutenção, sendo necessário demandar uma segunda, de Caxias do Sul, na Serra.

À reportagem, o comandante do 1º Batalhão da corporação (1º BBM), tenente-coronel Deoclides da Rosa, disse que, enquanto há o reparo, os equipamentos disponíveis são suficientes para atendimento à Capital e região Metropolitana, caso haja demanda. Mas esta declaração colide com outra questão de fundo, relacionada ao tamanho máximo dos edifícios, previsto para aumentar para até 130 metros com o novo Plano Diretor de Porto Alegre, inclusive na área da rua Marechal Floriano Peixoto, onde estão os edifícios afetados. A matéria atualmente está em discussão na Câmara Municipal.

A escada de Porto Alegre pode atingir até 55 metros para ações de incêndio e 53,5 metros para resgates, similar a um edifício de 18 andares. Já a de Caxias do Sul atinge 42,2 metros e 40,7 metros, respectivamente, equivalente a 14 andares. Portanto, em tese, edifícios maiores poderiam representar dificuldade adicional nestas ações.

Mas a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade (Smamus), condutora do processo na Prefeitura, não vê relação de causa e consequência entre ambas as situações. "A dificuldade de acesso vertical em emergências, observada no recente incêndio, está relacionada à capacidade operacional e logística do Corpo de Bombeiros, e não aos parâmetros urbanísticos em si. A segurança contra incêndios é regulada por normas específicas", disse a coordenadora de Planejamento Urbano da Smamus, Vaneska Paiva Henrique.

"Não é tecnicamente correto atribuir a dificuldade de resposta à altura dos prédios prevista no Plano Diretor. O novo Plano não apenas permite prédios mais altos, mas o faz de forma controlada, vinculando a altura à capacidade de infraestrutura urbana e viária, à disponibilidade de equipamentos públicos e ao respeito a recuos, entre outros", acrescentou ela.

A coordenadora salientou ainda que os empreendimentos precisam, na realidade, cumprir normas de segurança e licenciamento exigidas na fase de projeto e aprovação. Ambos os prédios atingidos pelo fogo, o Phênix e o Praça XV, tinham o Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI), mas em estágios distintos: o primeiro estava em fase de aprovação e o segundo no início do processo, afirmou o tenente-coronel da Rosa.

"Plano Diretor e legislação contra incêndios devem andar juntos”, diz especialista

O arquiteto e urbanista Marcelo Arioli Heck, doutor em Planejamento Urbano e professor da Unisinos, vê a posição da Prefeitura com ressalvas. "A discussão sobre o aumento das alturas em determinadas áreas da cidade, apresentadas pelo novo Plano Diretor de Porto Alegre, para além das questões da paisagem da cidade e do conforto térmico e de iluminação, levanta uma pauta fundamental sobre a segurança das edificações", salientou ele, acrescentando serem necessárias fiscalização e análise técnica especial para edificações mais altas.

Heck também salienta haver risco na fragilidade da fiscalização a partir do modelo de autolicenciamento, o que aumenta o risco de falhas no projeto ou execução. Este modelo substitui a análise técnica prévia da Prefeitura por uma declaração de responsabilidade profissional, mais simples e que, de certa maneira, transfere o ônus do poder público para o profissional técnico privado.

Também a legislação contra incêndios no Rio Grande do Sul é baseada no princípio da autossuficiência da edificação, no qual, ao presumir que o resgate externo por escadas é inviável, faz com que projetos precisem considerar a evacuação segura e o combate interno ao fogo. Isto faz com que, à medida que a altura de edifícios aumenta, crescem também as exigências de equipamentos contra chamas. Acima de 60 metros, por exemplo, é obrigatório haver um elevador de emergência para uso exclusivo dos Bombeiros.

Portanto, para ele, é importante que o Plano Diretor e a legislação contra incêndios sejam abordadas conjuntamente, em nome da segurança de moradores e frequentadores destes espaços. "Um Plano Diretor não pode ser tratado de modo apressado e deve ser acompanhado de ampla participação pública, fato que tem sido debatido e questionado por entidades como o Instituto de Arquitetos do Brasil no RS (IAB/RS), o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do RS (CAU/RS) e até mesmo o Ministério Público do RS (MPRS)".

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