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Justiça autoriza cumprimento de reintegração de posse para desocupação do Hotel Arvoredo

Prédio localizado no Centro Histórico de Porto Alegre foi ocupado na noite de 23 de maio por famílias atingidas pela cheia na região metropolitana

Empresa proprietária do hotel ingressou com uma ação de reintegração de posse com pedido de tutela cautelar contra pessoas que ocupam o imóvel
Empresa proprietária do hotel ingressou com uma ação de reintegração de posse com pedido de tutela cautelar contra pessoas que ocupam o imóvel Foto : Mauro Schaefer / CP Memória

Após finalizado, na última segunda-feira, o prazo de 60 dias para desocupação voluntária do Hotel Arvoredo, no Centro Histórico da Capital, foi autorizado o cumprimento do mandado liminar de reintegração de posse do local e tentativa de identificação e citação dos ocupantes ainda não identificados. A decisão é do Juiz de Direito Maurício da Costa Gambogi, do 2º Juizado da 8ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre.

A data do efetivo cumprimento ainda não está definida. Na decisão, o Juiz afirma que, seguindo a melhor jurisprudência, os oficiais de justiça deverão identificar e citar os ocupantes encontrados, e aqueles não localizados ou os que se recusarem a se identificar serão citados por edital.

O magistrado diz ainda que nesses dois casos “não há necessidade de nenhuma providência especial ou adicional por parte dos agentes públicos envolvidos na diligência, cujo principal escopo é o cumprimento da liminar reintegratória; sem prejuízo de a Brigada Militar, naquilo que for o caso, exercer suas faculdades e prerrogativas, e adotar as medidas que entender pertinentes em relação a eventuais infrações penais que venham a ocorrer no curso da diligência”.

Ficou determinado que menores sem familiares ou responsáveis deverão ser entregues ao Conselho Tutelar, se estiver presente no local, ou encaminhados a instituições próprias. Quanto aos bens pessoais e eventuais móveis que tenham sido levados para o hotel, dentre os quais, os que não possam ser retirados, por ocasião do cumprimento da liminar, ficarão com a parte autora, como depositária.

O juízo expedirá ofícios ao Conselho Tutelar para comparecimento e aos titulares da Secretaria da Saúde e Secretaria de Desenvolvimento Social do Município de Porto Alegre para as providências que entenderem pertinentes.

Em decisão, no dia 9 de agosto, na qual foi indeferido o pedido da defesa de revogação da liminar, o Juiz afirmou que “o fato de a autora manter o imóvel com tapumes e cadeados e com vigilância de prepostos ao que se infere da própria comunicação da ocorrência policial impossibilita cogitar da hipótese de abandono, pois exige a intenção de não mais conservar o bem, nos termos do artigo 1.276 do Código Civil”, diz.

Segundo a Justiça, a Arvoredo Empreendimento Imobiliário ingressou com uma ação de reintegração de posse com pedido de tutela cautelar contra pessoas que ocupam o imóvel localizado na rua Fernando Machado, número 347. A empresa sustentou que o prédio, de destinação comercial, passava por reformas e também por reparos e revitalização arquitetônica para fins econômicos.

Além disso, a empresa relatou que, por volta das 23h do dia 26 de maio, o imóvel teria sido invadido para moradia. O fato foi registrado pela autoridade policial e noticiado pela imprensa local. A autora argumentou que o antigo Hotel Arvoredo é um imóvel bem localizado e possui vários andares que, apesar de não ter água e luz em atual funcionamento, é valorizado e faz parte da estratégia financeira de revitalização, não podendo, ser considerado imóvel urbano inabitado, tampouco abandonado.

Decisões judiciais sobre o caso pontuaram que a invasão era recente, em um prédio localizado em região que foi atingida há poucos dias pela cheia do Guaíba, estando legitimada a autora a propor demanda na qual busca proteger o direito de posse.