Justiça determina que passageira possa embarcar com seu cão da raça Pug, na cabine do avião

Justiça determina que passageira possa embarcar com seu cão da raça Pug, na cabine do avião

Mulher provou que sofre de Transtorno de Ansiedade e que pet lhe ajuda de suporte emocional

Correio do Povo

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A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou que as companhias aéreas Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A e KLM Cia Real Holandesa de Aviação deverão permitir que uma passageira a viaje para Irlanda com seu cachorro da raça Pug, na cabine do avião e fora da caixa de transporte.

A mulher havia ingressado com recurso (agravo de instrumento), em sede de tutela antecipada, para obter o direito de viajar com seu pet. Na justificativa, ela alegou, via laudo médico, que o cão serve de suporte emocional, pois a autora sofre de Transtorno de Ansiedade. Em decisão monocrática do Desembargador Gustavo Alberto Gastal Diefenthäler, ficou determinado que as empresas aéreas deverão providenciar o embarque da autora, em suas aeronaves, acompanhada de seu cão da raça Pug, sob pena de incidência de multa no valor de R$ 150.000,00 para cada companhia aérea que descumprir a decisão judicial.

Ao analisar o processo, Diefenthäler, verificou portarias e site da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e da companhia aérea KLM sobre a possibilidade de oferta pelo transportador aéreo do serviço de embarque na cabine de animais de assistência emocional. Examinou os atestados anexados por médico psiquiatra, expondo a condição patológica da autora do processo, com a recomendação expressa de acompanhamento de seu cão na cabine do avião, como forma de auxiliar nos sintomas que lhe acometem em razão do transtorno de ansiedade. Ainda, destacou também, a declaração igualmente assinada por médico veterinário do Pug “Bacon”, atestando sua boa condição de saúde, vacinação e medicação dentro dos prazos estabelecidos para a viagem.

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O magistrado frisou que o caso não se trata de viagem de passeio e, sim, de mudança da família para Dublin, na Irlanda. Referente a raça do cachorro, o Desembargador citou ainda - sob a ótica da saúde e integridade dos pets durante o transporte aéreo - que os cães da raça PUG possuem condição congênita de braquicefálico, o que torna sua respiração mais difícil.

Por fim, enfatizou que são notórias as ações judiciais promovidas em vários estados do Brasil para suprir o que a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) deixa de disciplinar ao possibilitar às próprias empresas aéreas a normativa sobre as condições do embarque dos animais de estimação na cabine em companhia de seus tutores.
Citou precedentes jurisprudenciais no sentido da possibilidade do transporte de animais na cabine do avião e leis que dispõem sobre transporte e permanência de cão guia em ambientes coletivos.


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