Justiça suspende contratação de operadora de plano de saúde feita pela Prefeitura de Porto Alegre

Justiça suspende contratação de operadora de plano de saúde feita pela Prefeitura de Porto Alegre

Decisão foi tomada após recurso de uma empresa concorrente, que foi desclassificada do certame e alegou irregularidades no edital

Correio do Povo

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A Justiça decidiu suspender o procedimento de dispensa de licitação utilizado pela Prefeitura de Porto Alegre para contratação direta de uma operadora de plano de saúde. A decisão, em tutela de urgência, foi proferida na quinta-feira pelo desembargador Miguel Ângelo da Silva e é válida até a análise final do caso pelo colegiado da 22ª Câmara Cível do TJRS.

O recurso foi interposto por uma das empresas concorrentes do procedimento, que foi desclassificada do certame e alegou ilegalidades constantes no edital, citando exigências como: o índice geral de reclamações (calculado de forma diversa da prevista na legislação), hospital localizado no Centro Histórico de Porto Alegre e serviços não previstos pela Agência Nacional de Saúde (ANS).

A empresa contestou, ainda, o uso de parâmetro diverso do Índice de Desempenho da Saúde Suplementar - IDSS que mede a eficiência das operadoras de plano de saúde. Afirmou, também, que com a desclassificação ocorrida devido ao parâmetro utilizado, foi acolhida a proposta da segunda classificada, cujo desconto seria menor que o apresentado por ela.

Segundo a recorrente, após apresentar a melhor proposta no certame, a desclassificação ocorreu sob o argumento de que a empresa não satisfaz o critério de qualificação técnica previsto, que contemplou o Índice Geral de Reclamações (IGR) e a Taxa de Resolutividade (TR).

Na decisão, o magistrado salienta que o IGR não é utilizado pela ANS, autarquia a quem compete estabelecer os critérios de aferição e controle da qualidade dos serviços oferecidos pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde.

“O edital pretende proceder ao cálculo da pontuação relativa à capacidade técnica da licitante utilizando os dados do IGR de 2023 e da TR de 2022, o que se mostra totalmente desarrazoado ante a impossibilidade de se estabelecer a relação IGR/TR em períodos distintos, já que inexistem dados para o mesmo ano objeto de análise”, afirma o desembargador. Ele destaca, ainda, que a adoção do IGR “fere os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não se mostrando tecnicamente como indicativo idôneo da qualidade dos serviços prestados pelos concorrentes”.

Ao receber o recurso (Agravo Interno) e conceder efeito suspensivo, o magistrado pontua uma resolução normativa que dispõe sobre o Programa de Qualificação de Operadoras. Nela, está previsto que “a avaliação de desempenho das operadoras é expressa pelo Índice de Desempenho da Saúde Suplementar da Operadora – IDSS”.

A Prefeitura de Porto Alegre poderá apresentar as contrarrazões do recurso. Após, será encaminhado para parecer do Ministério Público. Questionada a respeito da situação, a Procuradoria Geral do Município informou, apenas, que vai recorrer da decisão.


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