Justiça suspende contratação de operadora de plano de saúde feita pela Prefeitura de Porto Alegre
Decisão foi tomada após recurso de uma empresa concorrente, que foi desclassificada do certame e alegou irregularidades no edital
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A Justiça decidiu suspender o procedimento de dispensa de licitação utilizado pela Prefeitura de Porto Alegre para contratação direta de uma operadora de plano de saúde. A decisão, em tutela de urgência, foi proferida na quinta-feira pelo desembargador Miguel Ângelo da Silva e é válida até a análise final do caso pelo colegiado da 22ª Câmara Cível do TJRS.
O recurso foi interposto por uma das empresas concorrentes do procedimento, que foi desclassificada do certame e alegou ilegalidades constantes no edital, citando exigências como: o índice geral de reclamações (calculado de forma diversa da prevista na legislação), hospital localizado no Centro Histórico de Porto Alegre e serviços não previstos pela Agência Nacional de Saúde (ANS).
A empresa contestou, ainda, o uso de parâmetro diverso do Índice de Desempenho da Saúde Suplementar - IDSS que mede a eficiência das operadoras de plano de saúde. Afirmou, também, que com a desclassificação ocorrida devido ao parâmetro utilizado, foi acolhida a proposta da segunda classificada, cujo desconto seria menor que o apresentado por ela.
Segundo a recorrente, após apresentar a melhor proposta no certame, a desclassificação ocorreu sob o argumento de que a empresa não satisfaz o critério de qualificação técnica previsto, que contemplou o Índice Geral de Reclamações (IGR) e a Taxa de Resolutividade (TR).
Na decisão, o magistrado salienta que o IGR não é utilizado pela ANS, autarquia a quem compete estabelecer os critérios de aferição e controle da qualidade dos serviços oferecidos pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde.
“O edital pretende proceder ao cálculo da pontuação relativa à capacidade técnica da licitante utilizando os dados do IGR de 2023 e da TR de 2022, o que se mostra totalmente desarrazoado ante a impossibilidade de se estabelecer a relação IGR/TR em períodos distintos, já que inexistem dados para o mesmo ano objeto de análise”, afirma o desembargador. Ele destaca, ainda, que a adoção do IGR “fere os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não se mostrando tecnicamente como indicativo idôneo da qualidade dos serviços prestados pelos concorrentes”.
Ao receber o recurso (Agravo Interno) e conceder efeito suspensivo, o magistrado pontua uma resolução normativa que dispõe sobre o Programa de Qualificação de Operadoras. Nela, está previsto que “a avaliação de desempenho das operadoras é expressa pelo Índice de Desempenho da Saúde Suplementar da Operadora – IDSS”.
A Prefeitura de Porto Alegre poderá apresentar as contrarrazões do recurso. Após, será encaminhado para parecer do Ministério Público. Questionada a respeito da situação, a Procuradoria Geral do Município informou, apenas, que vai recorrer da decisão.