Cidades

Justiça suspende obra de “rua coberta” em Rio Pardo

A medida atende uma solicitação do Ministério Público

O MP alega que não há como garantir que não haverá dano a prédio que são tombados como Patrimônio Histórico e Cultural da cidade com a colocação da estrutura da "rua coberta"
O MP alega que não há como garantir que não haverá dano a prédio que são tombados como Patrimônio Histórico e Cultural da cidade com a colocação da estrutura da "rua coberta" Foto : Marília Nascimento/Prefeitura de Rio Pardo/CP

Uma obra que começou em abril, teve que ser interrompida em maio em função da enchente histórica que atingiu Rio Pardo, foi suspensa novamente nesta semana, agora por decisão da Justiça. A 3º Câmara Cível do Tribunal de Justiça atendendo uma solicitação do Ministério Público do Estado determinou, por unanimidade, a suspensão das obras de intervenção na rua Almirante Alexandrino, com a previsão de "rua coberta" até o julgamento definitivo da ação civil pública ajuizada pelo MPRS.

Conforme a justificativa apresentada na ação poderá ocorrer dano ao patrimônio histórico cultural, já que não se pode dizer, com segurança, que a imagem de prédios próximos tombados pelo patrimônio histórico não serão atingidos de alguma forma pela estrutura da "rua coberta". Exemplos de locais que podem ser danificados são o Clube Literário, o prédio Raul Silveira, a Casa dos Azulejos e a Igreja Matriz Nossa Senhora do Rosário.

Em abril deste ano, o MPRS em Rio Pardo ajuizou ação civil pública para suspender as obras até a aprovação do projeto de revitalização pelo Departamento de Patrimônio Histórico e Artístico de Rio Pardo (DEPHARP), além da apresentação de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), que afaste danos aos moradores, à paisagem urbana e ao patrimônio natural e cultural da rua. "A proteção do patrimônio histórico é da essência da atuação do Ministério Público. E os moradores da região, que seriam prejudicados com a intervenção indevida na via, igualmente saem protegidos em sua dignidade como cidadãos, levando em conta o barulho que a inserção de uma estrutura metálica que consistiria na 'rua coberta' atrairia ao local", destaca a promotora de Justiça Christine Mendes Ribeiro Grehs, autora da ação.

"Quando há existência de impacto financeiro e danos ao patrimônio histórico, cria-se uma situação de prejuízo irreparável, exigindo a proteção urgente dos interesses públicos e a observância rigorosa das normas estabelecidas", diz a decisão do desembargador Leonel Pires Ohlweiler. Ele pontua, ainda, que a concessão da medida não implica irreversibilidade. "Pelo contrário, a não concessão é que poderia ensejar a construção de uma rua coberta que no futuro, pode-se entender que foi construída de forma indevida e que sua estrutura afronta a legislação de proteção ao patrimônio histórico cultural". Procurado, o município disse que irá se manifestar nos autos do processo judicial.