Lei institui banco de ração para animais em Santa Cruz do Sul
O objetivo é captar doações que serão distribuídas para entidades e famílias carentes
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A lei visa ainda coibir o descarte de alimentos de consumo animal que não poderão ser comercializados, por ter expirado o prazo de validade, mas que ainda possuem tempo hábil para serem consumidos, oriundos das prateleiras de estabelecimentos comerciais, das sedes comerciais de seus fabricantes, e de amostras utilizadas para exposição, que não serão encaminhadas ao comércio e que terão como destino o lixo. Ela destaca que ONGs e protetores independentes passam dificuldades para alimentar centenas de animais resgatados de forma voluntária.
A distribuição dos gêneros alimentícios e dos utensílios coletados poderá ser feita diretamente pelo Banco de Ração e Utensílios para Animais ou por entidades, organizações não governamentais (ONGs) ou protetores independentes, previamente cadastrados. A vereadora justifica que não é justo que um alimento tenha como destino a lixeira, quando é certo que ainda poderá ser consumido pelo animal abandonado e carente que está em um abrigo e que terá a sua fome sanada. A administração municipal será a responsável por organizar e estruturar o banco de ração, com o fornecimento de apoio administrativo, técnico e operacional, bem como a determinação dos critérios de coleta, de distribuição e de fiscalização, e ainda a realização do cadastramento e o acompanhamento dos beneficiários do programa.