Cidades

Medida provisória amplia lista de cidades do RS aptas a cadastrar famílias no Auxílio Reconstrução

Texto já está em vigor, mas precisa ser votado na Câmara dos Deputados e no Senado para se tornar lei

Rio Grande do Sul foi afetado por catástrofe climática em maio
Rio Grande do Sul foi afetado por catástrofe climática em maio Foto : Rodrigo Feijó / Prefeitura de Nova Santa Rita / CP

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

A Medida Provisória (MP) 1250/24 permite a inclusão de mais nove municípios gaúchos na lista daqueles que poderão cadastrar famílias desabrigadas para receber o Auxílio Reconstrução, no valor de R$ 5.100. Esse benefício foi criado pela MP 1219/24, em vigor desde maio.

A MP 1250/24 foi publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União. Com a medida, passam a integrar a lista as seguintes cidades:

  • Chuí;
  • Glorinha;
  • Horizontina;
  • Mampituba;
  • Saldanha Marinho;
  • Santa Bárbara do Sul;
  • Sant’ana do Livramento;
  • Tavares; e
  • Torres.

O apoio financeiro, pago em parcela única, é um benefício extraordinário concedido em função das enchentes que atingiram o estado entre abril e maio. A ampliação foi feita para contemplar os municípios com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo Federal e não alcançados pelas medidas anteriores (MP 1219/24 e MP 1228/24).

Ao todo, dos 497 municípios gaúchos, 453 deles podem solicitar o valor de R$ 5,1 mil para cada família residente em área efetivamente atingida pelas enchentes. O benefício é operacionalizado pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) e pago pela Caixa Econômica Federal.

A Medida Provisória 1250/24 já está em vigor, mas precisa ser votada na Câmara dos Deputados e no Senado para se tornar lei.