MP de Frederico Westphalen vai apurar eventual caso de "fura fila" de vacina da Covid-19

MP de Frederico Westphalen vai apurar eventual caso de "fura fila" de vacina da Covid-19

Conduta pode configurar ilícito penal, como falsidade ideológica e de infração de medida sanitária

Agostinho Piovesan

Denúncias podem ser feitas através do e-mail, site e de forma presencial

publicidade

O Ministério Público Estadual (MP), através da 2ª Promotoria de Justiça de Frederico Westphalen, anunciou nesta quarta-feira que instaurou expediente para apurar relatos de irregularidades na vacinação para a Covid-19 no município do Norte do Estado. O MP cita que a conduta de irregularidade, também chamada de "furar fila" na vacinação, pode configurar ilícito penal, como falsidade ideológica (com pena de um ano a cinco anos de reclusão, conforme artigo 299 do Código Penal) e de infração de medida sanitária (com pena de um mês a um ano de detenção, conforme artigo 268 do Código Penal).

Segundo o MP o responsável por furar a fila de vacinação pode ser condenado a indenizar, além do prejuízo gerado, o dano moral coletivo e, se verificada a atuação ilícita de agente público, o servidor pode ser alvo de ato de improbidade administrativa, com penas como sanções de multa, suspensão de direitos políticos, perda do cargo ou função e proibição de contratar com o poder público. 

Ainda segundo o MP, sua atuação na apuração das denúncias é independente da sindicância aberta pela Prefeitura de Frederico Westphalen, porém os elementos coletados nos expedientes poderão se somar a conclusão do procedimento adotado pelo Poder Executivo..

No expediente do Ministério Público, determinou-se, inicialmente, o envio de requisição à secretaria municipal de Saúde, para se alcançar a listagem completa de cidadãos vacinados, o grupo prioritário ao qual declararem se inserir e o documento exigido do cidadão para demonstrar o enquadramento ao grupo prioritário declarado.

O Ministério Público também orienta que denúncias podem ser encaminhadas através do e-mail mpfrederico@mprs.mp.br, por meio do site mprs.mp.br e ainda de forma presencial, na Promotoria de Justiça das 13h às 18h.  “A Promotoria de Justiça de Frederico Westphalen não poupará esforços para concluir o expediente com a máxima brevidade, de modo obter as respostas que tanto anseia a sociedade, tão castigada pela pandemia em curso”, cita a nota a nota divulgada pelo MP local.


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895