MP de Rodeio Bonito ajuíza ação contra promotores de festa clandestina

MP de Rodeio Bonito ajuíza ação contra promotores de festa clandestina

Mais de 100 pessoas teriam participado do evento e desrespeitado decretos de prevenção e combate da pandemia da Covid-19

Agostinho Piovesan

A festa ocorreu em julho na localidade de Saltinho, interior do município

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O Ministério Público (MP) de Rodeio Bonito, no Norte do Estado, ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de liminar, contra três pessoas responsáveis por promover uma festa clandestina, ocorrida em julho deste ano, em plena pandemia do coronavírus. A festa ocorreu na localidade de Saltinho, interior do município, e dela teriam participado mais de 100 pessoas, fato que desrespeitou os Decretos Estaduais e do município que tinham por objetivo a prevenção e combate da pandemia da Covid-19.

Na Ação Civil Pública ajuizada na semana passada, o promotor de Rodeio Bonito, Valmor Júnior Cella Piazza, pede que seja determinada a proibição dos acusados de organizarem ou participarem de eventos, festas ou aglomerações de pessoas, mesmo que de natureza privada, em contrariedade aos Decretos Estaduais e Municipais publicados para a prevenção e combate da pandemia da Covid-19. Ele pede a aplicação de multa de R$ 15 mil em caso de descumprimento por evento constatado, até montante de R$ 60 mil, a ser revertida ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL)

O MP solicita, ainda, a decretação da indisponibilidade dos valores, bens imóveis e veículos de propriedade dos requeridos, de modo a garantir o pagamento de reparação de danos morais coletivos, em valor não inferior a R$ 55 mil (o equivalente a R$ 1 mil por pessoa).

“Apesar do boletim de ocorrência lavrado na ocasião mencionar mais de 50 pessoas, após a busca e apreensão do smartphone de um dos organizadores, pelas conversas obtidas, hoje sabemos que a festa contou com mais de 100 pessoas de diversos municípios da região, incluindo adolescentes e profissionais da área da saúde, que não utilizavam máscaras nem mantinham o distanciamento preconizado pelas normas sanitárias”, afirma o promotor.

Piazza disse que em relação ao pedido de dano moral coletivo, que independe de laudo ou comprovação, o mesmo se deve ao abalo gerado na comunidade, num período de apreensão da população em plena pandemia. “Em momento de forte avanço da pandemia, essas pessoas promoveram a festa, demonstrando desrespeito às regras e total descaso com a saúde e a vida das pessoas”, afirma.

Segundo o MP, a inicial da Ação Civil Pública foi construída conjuntamente pelo promotor Valmor Piazza e pelo Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos, contou também com a colaboração do promotor Felipe Teixeira Neto.


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