MPF determina que apenas moradores de Uruguaiana poderão ser vacinados na cidade

MPF determina que apenas moradores de Uruguaiana poderão ser vacinados na cidade

Nesta quinta-feira será retomada a aplicação de doses em gestantes e puérperas

Fred Marcovici

A vacina ofertada para as gestantes e puérperas será a Pfizer/BioNTech

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A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Uruguaiana recebeu um comunicado do Ministério Público Federal informando que a equipe da SMS só poderá aplicar a imunização em pessoas residentes em Uruguaiana. Diante disso, para ser vacinado, o motorista de caminhão ou ônibus terá que apresentar além dos documentos já solicitados, um comprovante de residência no município, não sendo mais permitida a aplicação em profissionais de outras localidades.

São necessários Cartão do SUS; CNH profissional (categorias C, D ou E, constando nas observações EAR – Exerce Atividade Remunerada); MIC – Manifesto Internacional de Carga, ou documento do caminhão em seu nome e comprovante de residência.

A SMS também informou que nesta quinta-feira, gestantes e puérperas com comorbidades voltarão a ser atendidas na campanha de vacinação contra a Covid-19. De acordo com o comunicado da Secretaria, estão inclusas nesta fase gestantes e puérperas com comorbidades e gestantes e puérperas dos grupos prioritários (saúde e educação). A vacinação do grupo havia sido interrompida após determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Para receber o imunizante deve ser apresentada autorização, laudo ou prescrição médica. Além disso, cartão do SUS, carteira de gestante, documento com foto e CPF. A vacina ofertada na etapa da próxima quinta-feira, que vai ser feita das 8h às 11h, será a Pfizer/BioNTech. O grupo vai receber a aplicação no Posto Central, localizado na avenida Presidente Vargas, ao lado do Mercado Público Municipal.


Correio do Povo
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