Cidades

MPRS emite nota técnica sobre processo para indenização dos atingidos por enchente em Porto Alegre

Promotores de justiça explicam que ação coletiva seria válida apenas para áreas em que havia um sistema estrutural de proteção contra cheias

Para prestar informações aos moradores de Porto Alegre afetados pela enchente de maio de 2024 o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS), autor da ação que busca a indenização de danos morais coletivos e danos materiais e morais individuais, redigiu uma Informação Técnica.

Conforme os promotores de Justiça Carla Carrion Frós, da Central de Atendimento às Vítimas, e Cláudio Ari Mello, coordenador do Centro de Apoio Operacional da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias, que assinam a ação, o expediente torna possível conferir tratamento coletivo à questão, permitindo que seja proferida sentença genérica, cujos efeitos condenatórios poderão ser depois aproveitados pelas vítimas individuais, em processos de execução da decisão condenatória.

“É importante esclarecer que a ação coletiva ajuizada pelo MPRS não alcança as vítimas das áreas inundadas em 2024 nos bairros que não são protegidos pelo Sistema de Proteção contra Cheias de Porto Alegre. A limitação do escopo da ação coletiva se justifica porque o fundamento jurídico da responsabilidade civil do município usado na ação civil pública só vale para a situação das áreas em que havia um sistema estrutural de proteção contra cheias”, explicam.

O processo judicial da ação civil coletiva não tramita em segredo de Justiça, sendo possível o seu acesso por todos os cidadãos, com acompanhamento da tramitação no site do Tribunal de Justiça do RS, por meio da consulta por número do processo (5085281-97.2025.8.21.0001), na página Consulta Processual .