Cidades

Notificadas 32 pessoas por consumo de álcool em locais públicos, após às 22 horas, em Montenegro

Lei Municipal 7.285, de 2024, vale para todos os dias da semana, inclusive feriados; a medida é uma resposta do Executivo às crescentes reclamações da comunidade

Após entrar em vigor, na segunda quinzena de novembro, a lei que proíbe o consumo de álcool e som alto em locais públicos (praças, ruas, parques e/ou pontos de ônibus) na cidade de Montenegro, entre 22h e 8h, a prefeitura juntamente com agentes das forças de segurança têm intensificado as ações noturnas. A medida vale para todos os dias da semana, inclusive, feriados. Recentemente, uma grande operação que contou com homens da Brigada Militar, Guarda Municipal, Conselho Tutelar e agentes fiscais da Administração resultou na notificação de 32 pessoas pelo consumo de álcool em ambientes públicos, em descumprimento à Lei Municipal 7.285/2024

Durante as abordagens, menores flagrados nas ruas foram encaminhados aos familiares, as bebidas consumidas foram inutilizadas e não houve apreensão de equipamentos de som. O coordenador da Guarda Municipal, Airton Santos, considera o resultado positivo. “O número de notificações ficou dentro do esperado. Por enquanto, não ocorreram apreensões de equipamentos de som. Ainda estamos orientando, mas se houver abusos, com certeza, isso acontecerá também”, afirma. Segundo ele, o trabalho vai continuar para assegurar a paz e o sossego em Montenegro

O prefeito Gustavo Zanatta explica que a nova lei é uma reação da sociedade, via poder público, aos abusos cometidos por alguns grupos, que vinham perturbando o descanso da comunidade. “Nossa proposta não é simplesmente proibir o som e o consumo de álcool, mas educar as pessoas para um convívio adequado”, ressalta. “As liberdades individuais não podem se sobrepor ao direito ao descanso. Na beira do Rio Caí, por enquanto, vale a proibição somente para o som. Os infratores estão sujeitos a multas de R$ 206,95 e o dobro, em caso de reincidência.