Novo decreto amplia flexibilizações de atividades em São Leopoldo

Novo decreto amplia flexibilizações de atividades em São Leopoldo

Medidas passam a valer a partida desta quarta-feira

Stephany Sander

Largo Rui Porto reabrirá aos finais de semana para a população

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Passou a valer nesta quarta-feira, o novo decreto da cidade de São Leopoldo, que amplia as flexibilizações de atividades até então restritas no município devido à pandemia de Covid-19. Entre as regras vigentes no município e acordadas em protocolo regional estão a adoção de medidas sanitárias e de distanciamento em setores da economia, de empresas privadas e da gestão pública, além de regramento para áreas de lazer. O decreto mantém a suspensão de atividades presenciais na rede municipal e estadual de educação até o fim do ano e a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos e coletivos.

Entre as novidades do texto, porém, está a retirada da proibição de utilização do Largo Rui Porto aos finais de semana pela população. Apenas o Parque Imperatriz segue fechado. Seguindo o protocolo estadual, a capacidade máxima nos eventos em São Leopoldo foi ampliada de 50 para 70 pessoas. O horário máximo das pequenas comemorações também foi estendido para as 23h, respeitando as regras de prevenção.

Para espaços com atividades físicas, fica estabelecido o tempo de intervalo entre os jogos que foi reduzido de uma hora para 30 minutos nos ginásios, campos de futebol em locais abertos, quadras de esporte e escolas de treinamento esportivo, quanto à prática de atividades com contato físico. As demais regras de prevenção e distanciamento seguem valendo sem alterações.

O decreto ainda cria protocolo para as piscinas, aulas de dança e reduz de 2 metros para 1,5 metros o distanciamento entre os alunos. De acordo com protocolo regional, as academias poderão abrir com 50% dos trabalhadores. As atividades físicas realizadas em piscina deverão ser realizadas sem contato físico e com materiais individuais, obedecendo aos demais protocolos sanitários previstos nas regras vigentes em São Leopoldo. No caso de natação, somente poderá ter um aluno por raia. Os estabelecimentos poderão funcionar com cinquenta por cento da capacidade determinada pelo alvará e pelo PPCI, devendo obedecer ao distanciamento mínimo obrigatório de 1,5 metro entre as mesas.

O decreto mantém proibida a aglomeração de pessoas e realização de qualquer atividade em salões de festas de condomínios residenciais e comerciais. Foi excluída da proibição as atividades nas demais áreas comuns. A utilização de máscaras segue obrigatória nas áreas comuns dos condomínios residenciais e comerciais da cidade.

Dúvidas com relação aos decretos de calamidade pública podem ser esclarecidas pelo WhatsApp da Força-Tarefa de Fiscalização de São Leopoldo pelo número (51) 99312-7585. Denúncias de descumprimento dos decretos podem ser feitas a Guarda Civil Municipal pelo 153, (51) 3526-5800 e (51) 3526-5801.


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895