Novo decreto permite reabertura de espaços públicos em Campo Bom

Novo decreto permite reabertura de espaços públicos em Campo Bom

Locais estavam interditados desde maio devido às medidas de distanciamento social

Stephany Sander

Esse é o primeiro estágio da liberação das práticas esportivas em espaços públicos em Campo Bom

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O município de Campo Bom emitiu novo decreto municipal na tarde desta sexta-feira. A principal mudança do texto é a reabertura de espaços públicos que estavam interditados desde o mês de maio devido às medidas de distanciamento social. A partir da tarde deste sábado, estão liberados para visitação e permanência o Parque Arno Kunz (Parcão), o Parque Décio Lauer, o Largo Irmãos Vetter, a Pista de Atletismo e o Complexo do CEI. 

Esse é o primeiro estágio da liberação das práticas esportivas em espaços públicos, que ocorrerá de forma gradual, em três estágios, segundo o secretário de Esporte e Lazer, Rodrigo da Silva. “Precisamos sentir os reflexos dessa liberação. É um processo um pouco demorado, a população precisa ter esse entendimento, porque não podemos perder o controle da situação e correr o risco de ter que fechar os espaços de novo. Contamos com a conscientização de todos para que usem máscara e evitem aglomerações”, explica.  

Normas de prevenção 

Conforme o decreto, para frequentar as áreas de lazer é indispensável cumprir todas as normas de prevenção ao coronavírus. O uso de máscara é obrigatório e cada grupo familiar poderá reunir no máximo cinco pessoas que mantenham convívio diário. 

Os grupos familiares devem manter pelo menos 5 metros de distância de outras pessoas e não será permitida a permanência em locais destinados à circulação de pessoas. É necessário portar álcool gel 70% para higienização constante das mãos e água e chimarrão deverão ser consumidos em recipientes de uso individual. Fica proibida a utilização de brinquedos, academias ao ar livre e quadras poliesportivas. Ainda foi dada liberação para a realização de exercícios físicos na ciclovia desde que o morador utilize máscara e mantenha a distância de no mínimo três metros de outros frequentadores. 

Além disso, o novo decreto mantém a suspensão das atividades escolares da rede pública e particular de ensino no município, salvo os trabalhos e atividades remotas. Já as atividades do comércio, essencial ou não essencial, devem ser realizadas com teto de operação de 50% dos trabalhadores, com teto de ocupação de 50%, com acessos reduzidos e com restrição ao número de clientes, limitado a um cliente por atendente. 

Em relação às academias, os alunos e frequentadores, assim como todos os colaboradores, deverão utilizar máscara durante as aulas e exercícios e manter a distância mínima de dez metros quadrados entre um aluno e outro. Está vedado o compartilhamento de equipamentos e acessórios utilizados para as práticas corporais ou esportivas. O acesso de frequentadores acima de 60 anos fica permitido, em horários exclusivos, devendo ser adotado sistema de atendimentos individual e exclusivo, com instrumentos devidamente sanitizados. 

Os templos religiosos poderão promover missas e cultos, desde se encerrem até as 22h e respeitem o distanciamento de dois metros entre os frequentadores, limitando o acesso de pessoas a 50% da capacidade do local. 

Eventos 

Continua proibida a realização de todo e qualquer tipo de evento realizado em local fechado, independentemente da sua característica, condições ambientais, tipo do público, duração, tipo e modalidade do evento. Reuniões deliberativas de associações, fundações, condomínios, dentre outros do gênero, poderão ocorrer, observando os critérios sanitários previstos e, na forma presencial, com no máximo 50% da capacidade do local escolhido para a reunião.


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895