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Novo Hamburgo autoriza abertura de comércio, mas estabelece restrições em novo decreto

Documento, no entanto, reiterou estado de calamidade por conta do novo coronavírus

Todos os estabelecimentos comerciais poderão atender, desde que a portas fechadas e um cliente por vez.
Todos os estabelecimentos comerciais poderão atender, desde que a portas fechadas e um cliente por vez. Foto : Stephany Sander / Especial / CP

A prefeitura de Novo Hamburgo publicou, na manhã desta terça-feira, o decreto 9206/2020, reiterando o estado de calamidade pública no município até o próximo dia 18, por conta da pandemia do coronavírus. Segundo a prefeita, Fátima Daudt, a grande mudança é a permissão de abertura, com restrições, ao comércio em geral e a prestadores de serviços. Além daqueles considerados essenciais, que já estavam liberados, agora todos os estabelecimentos comerciais podem atender, desde que a portas fechadas e um cliente por vez.

O estabelecimento também é responsável em não permitir fila nem aglomeração na sua entrada, além de manter o ambiente higienizado e de oferecer álcool gel aos clientes, o mesmo valendo para prestadores de serviços. Além disso, o novo decreto proíbe expressamente a abertura de pubs e bares. Mas eles podem trabalhar, desde que por meio de telentrega, drive thru ou take away, também conhecido como pague e pegue, atividade de retirada de alimentos ou produtos adquiridos previamente por meio eletrônico ou telefone.

Já os restaurantes e lanchonetes podem abrir até às 17 horas, mas fica vedado o atendimento no balcão em qualquer momento. Após este horário, somente podem funcionar por meio de telentrega, drive thru ou pague e pegue. Também segue o que estava determinado anteriormente, o distanciamento de dois metros entre as mesas, além de toda a questão higiênica. Os salões de beleza e barbearia podem abrir normalmente, conforme decreto estadual, mas desde que não haja aglomeração de pessoas dentro e fora.