As calçadas em Porto Alegre são um desafio de tráfego diário para pedestres, com pedras soltas e, casos bastante específicos, principalmente no Centro Histórico, água gotejando em cima dos pedestres pelas instalações de ar-condicionado, obrigando desvios dos caminhantes. Na rua Siqueira Campos, no entorno da Praça Montevideo e da rua Uruguai, há alguns exemplos de desníveis.
A Capital possui dois tipos de calçadas, segundo o Manual de Calçadas da Prefeitura, lançado para organizar as informações a partir da sanção do decreto municipal 23.353, de 2025, que regulamenta sua padronização. Na prática, porém, muitas delas apresentam solturas e risco real de acidentes. Dados da Secretaria Executiva de Fiscalização (Sefis), da Secretaria Municipal de Segurança (SMSeg), mostram que, somente no ano passado, foram feitas vistorias técnicas em mais de 1,7 mil calçadas em Porto Alegre, resultando em 164 notificações de regularização e quatro autos de infração.
No final de agosto, uma calçada cedeu no bairro Floresta, na zona Norte, engolindo três carros no solo e chamando a atenção para o problema. À época, o Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae) disse que o caso havia envolvido uma galeria de macrodrenagem existente sob o local. A legislação ainda estabelece que o proprietário do imóvel é notificado e tem um prazo legal de até 30 dias para executar o reparo, em caso de identificação, por parte dos fiscais, de uma calçada danificada ou desnível perigoso, podendo o responsável ser penalizado com multas e sanções administrativas.
Transeuntes enfrentam problemas para se deslocar pelas calçadas de Porto Alegre
De outra forma, cidadãos também podem utilizar o número 156 para denúncias de calçadas irregulares. Em caso de imóveis privados, o proprietário tem responsabilidade de conservação da calçada na extensão da frente de seu lote; em imóveis públicos, os reparos precisam ser feitos pelas permissionárias ou privados que causem danos a elas.
A regra diz ainda que, quando a necessidade de conserto ultrapassar 50% da área pavimentada da calçada, é proibido fazer emendas ou remendos, devendo ser substituído o piso por completo ao longo de toda a chamada testada, com padronização. Procurada, a SMSeg disse que a fiscalização continua em 2026, com as principais irregularidades identificadas sendo calçadas danificadas, desníveis perigosos, revestimentos inadequados, obstrução do passeio e ausência de rampas de acessibilidade (leia nota completa abaixo).
Confira a nota completa da SMSeg
A Secretaria Executiva de Fiscalização (Sefis), vinculada à Secretaria Municipal de Segurança, informa que a fiscalização das calçadas na Capital segue em 2026, tanto a partir de denúncias da população quanto de rotas planejadas pela equipe técnica.
A responsabilidade pela construção, conservação e reparo das calçadas é do proprietário do imóvel, conforme o Decreto Municipal nº 23.353/2025. As principais irregularidades identificadas incluem calçadas danificadas, desníveis perigosos, revestimentos inadequados, obstrução do passeio e ausência de rampas de acessibilidade.
A Sefis ressalta que o estacionamento de veículos sobre calçadas e passeios públicos é proibido pela Lei Complementar nº 12/1975 (Código de Posturas do Município), sujeitando os infratores a multas. Recentemente, após o desabamento de uma calçada na Zona Norte, proprietários de imóveis com rebaixamento de meio-fio irregular estão sendo notificados, com prazo de 30 dias para adaptação.
“A manutenção da calçada em condições adequadas é uma obrigação do proprietário do imóvel, prevista em lei. Nosso foco é educativo, mas a fiscalização será aplicada sempre que necessário para garantir o direito de ir e vir de todos”, destaca a Secretária Executiva de Fiscalização, Lorecinda Abrão.
Denúncias podem ser feitas pela Central do Cidadão 156 ou pelo aplicativo 156+POA.