Pelotas libera a volta dos cinemas e de aulas em escolas estaduais

Pelotas libera a volta dos cinemas e de aulas em escolas estaduais

Novo decreto foi publicado nesta quinta-feira

Angélica Silveira

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Em um decreto publicado nesta quinta-feira, a Prefeitura de Pelotas liberou o funcionamento dos cinemas e a volta às aulas nas escolas estaduais do município. Pelo documento, segue proibido o funcionamento de casas noturnas, teatros e boates, bem como outras atividades e setores determinados nos protocolos estaduais. O retorno às atividades presenciais escolares na rede pública estadual fica condicionado ao atendimento integral do disposto no mais recente decreto estadual, bem como parecer favorável da Vigilância Sanitária, que será expedido após vistoria no local.

Os cinemas podem funcionar com restrição do número de espectadores, observando integralmente protocolos sanitários e de distanciamento controlado, como demarcação dos acessos de entrada e saída de forma a ordenar o fluxo, demarcação de assentos disponíveis, sendo vedado o revezamento de assentos sem a devida higienização, exigência do uso de máscara tanto para o público como funcionários e aferição de temperatura ao entrar no local, entre outras. Pessoas com mais de 37,5 graus, considerado febre, não podem entrar no local e devem ser orientadas a procurar atendimento médico.

Pelo decreto publicado nesta quinta-feira, deve ser disponibilizado para a fiscalização municipal quando solicitado o controle do fluxo de pessoas na entrada e saída do local. Na entrada deve ser disponibilizado álcool gel 70%. O local deve ser higienizado antes da atividade, bem como de forma contínua e adequada, inclusive no intervalo entre as sessões, intensificando a limpeza das áreas comuns, a cada 3 horas, bem como a realização de frequente desinfecção com álcool 70%.

A distribuição dos óculos 3D deve ser feita individualmente, nas sessões específicas, com eles devidamente higienizados e lacrados em sacos plásticos. Os cinemas que permitem alimentação e consumo de bebidas devem observar entre outras regras a lotação máxima de 30% da capacidade da sala observando distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas ou grupos coabitantes ou ocupação intercalada de acentos e fileiras.

Já os cinemas que não permitem consumo de bebidas e alimentos devem ter lotação máxima de 40% a capacidade as salas, distanciamento de um metro entre as pessoas e/ou grupos de coabitantes ou ocupação intercalada de assentos deixando vazio o imediatamente a frente e atrás. Os cinemas devem observar o início e término de programações não concomitantes, quando houver multisalas, bem como intervalo mínimo de uma hora entre as apresentações com troca de público para permitir higienização e evitar aglomerações.

Por fim, o decreto determina que espetáculos realizados na modalidade drive-in deverão observar o teto de ocupação de 75% das vagas, com público somente nos carros, sendo proibida a abertura de portas e circulação externa, exceto, com o uso de máscara para a utilização de banheiros. Fica permitido o consumo de bebidas e alimentos, os quais já estejam na posse do público ou que sejam solicitados mediante aplicativos e entregues diretamente nos carros.


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895