PL garante ações de agentes de combate às endemias em Uruguaiana

PL garante ações de agentes de combate às endemias em Uruguaiana

A matéria garante a continuidade ao cumprimento das diretrizes do “Programa Nacional de Combate à Dengue”

Fred Marcovici

As 17 contratações existentes serão mantidas pelo prazo de até 180 dias, a contar desta terça-feira

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A Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou Projeto de Lei modificando o prazo de contratações previstas na Lei sobre Agentes de Combate às Endemias. Na reunião extraordinária realizada nesta segunda-feira, avaliou-se a matéria que dá nova redação ao artigo 3º, da Lei n.º 5.119/20. Dessa forma, as 17 contratações existentes serão mantidas pelo prazo de até 180 dias, a contar desta terça-feira.

O Poder Executivo efetiva a última renovação dos contratos, destacando que estão abertas as inscrições para o concurso público visando o preenchimento de vagas dos cargos de provimento efetivo de 90 Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e 55 de Agentes de Combate às Endemias (ACE).

A matéria garante a continuidade ao cumprimento das diretrizes do “Programa Nacional de Combate à Dengue”, tendo em vista que o município no Levantamento de Índices Rápidos para o Aedes aegypti (LIRAa), realizados em janeiro de 2020, confirmou índice de infestação predial de 3,1%, configurando-se situação de alerta para a ocorrência de epidemia de Dengue, Zika e Chikungunya. No resultado das visitas dos ACEs, realizadas em pontos estratégicos da cidade, foram encontrados focos do Aedes Aegypti em todos os meses do 1º semestre deste ano.


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895