Em meio a um início de tarde de grande movimento na avenida José de Alencar, no bairro Menino Deus, duas motocicletas aproveitam o espaço criado pela implantação da ciclovia nos dois lados da pista para trafegar e parar no local. O flagrante de poucos instantes reflete algo que pode ser percebido também em outros pontos de Porto Alegre, com ou sem ciclovia. De acordo com a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), apenas entre janeiro e junho de 2025, mais de 240 veículos já foram autuados por utilizarem ciclovias ou calçadas da Capital.
No primeiro semestre, foram 209 flagrantes autuados de veículos circulando em calçadas ou passeios públicos, além de outros 32 em ciclovias e ciclofaixas, segundo o órgão. A infração está prevista no artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e é classificada como gravíssima, prevendo uma penalidade de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e uma multa no valor de R$ 880,41.
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Ainda de acordo com a EPTC, bicicletas elétricas e outros equipamentos autopoopelidos, como os patinetes e hoverboards, podem circular nas ciclovias e ciclofaixas desde que respeitem o limite de velocidade de 32 km/h. Os patinetes elétricos utilizados na Capital contam com limitadores que evitam velocidades maiores que o limite estabelecido. Bicicletas convencionais também estão liberadas para transitarem nestes espaços.
Entretanto, o órgão reforça que os ciclomotores não são permitidos em ciclovias e ciclofaixas. "A circulação irregular (de veículos) nesses espaços coloca em risco pedestres e ciclostas, e compromete a segurança do trânsito", reforça a EPTC.