Uma decisão da 2ª Vara Judicial da Comarca de Gramado condenou o prefeito de Gramado, Nestor Tissot, e outros sete réus pela prática de atos de improbidade administrativa, em uma ação que investigou a gestão do Natal Luz entre 2007 e 2010.
As penas incluem ressarcimento aos cofres públicos, suspensão dos direitos políticos, multas e proibição de contratar com o Poder Público. Cabe recurso da decisão.
A Justiça reconheceu que os acusados usaram o evento para obter vantagens pessoais, custeando viagens internacionais, hospedagens e refeições com dinheiro público, além de direcionar contratos e patrocínios a empresas de uma mesma família. A sentença foi proferida pelo Juiz de Direito Mauro Peil Martins.
Entre as sanções determinadas pelo magistrado, está o ressarcimento de R$ 774 mil aos cofres públicos, por parte de quatro condenados, além de multa correspondente ao triplo do valor do enriquecimento ilícito, cujo montante ultrapassa os R$ 2,3 milhões.
Foram determinadas sanções individualizadas a cada um dos oito condenados. Seis réus ficam com os direitos políticos suspensos por períodos que variam de sete a dez anos. No entanto, a decisão não impacta no mandato atual do prefeito Nestor Tissot, uma vez que o processo seguirá sendo debatido na instância superior.
“O dano ao erário ficou evidenciado nas viagens internacionais, nas diárias, jantares e almoços [...], na renúncia às receitas públicas do evento, bem como na celebração de contratos com empresas prestadoras de serviços escolhidas de forma deliberada pelos requeridos, em valores estabelecidos sem pesquisa de preço e superiores à média do mercado, fazendo com que o evento não gerasse lucro, embora a arrecadação milionária”, ressaltou o juiz.
O magistrado também destacou a participação dos gestores, enquanto agentes públicos, para fazer com que o esquema funcionasse.
“Para isso, autorizaram a criação de uma associação e a nomeação de parceiros na comissão organizadora, cientes de que havia mau uso dos recursos cedidos pelo Município, ou decorrentes dos lucros do evento, o que demonstra a participação nos atos que causaram efetivo dano ao erário”, pontuou.
As condutas foram consideradas dolosas, voluntárias e articuladas entre si, a fim de obterem vantagens indevidas em detrimento do interesse público.
A Ação Civil Pública foi ajuizada em 2011 pelo Ministério Público contra 28 réus.
O que diz a defesa do prefeito Nestor Tissot
“O advogado Bruno Coletto, que representa o prefeito Nestor Tissot, destacou que o processo discute o modo de realização do evento Natal Luz nos anos de 2008 a 2011, de modo que a ação não trata de assuntos recentes. Em relação à sentença, diz que a defesa possui convicção da legalidade do modo de realização do evento na época do processo, sendo que fará o recurso cabível para as instâncias superiores. Por fim, ainda destaca que após a ação, movida em 2011, nas gestões subsequentes do prefeito Nestor Tissot foram tomadas várias medidas de incremento da transparência na realização do evento".