Cidades

Prefeito de Gramado é condenado por irregularidades no Natal Luz

Defesa afirma que possui convicção da legalidade do modo de realização do evento na época do processo

Irregularidades envolvem gestão do Natal Luz entre 2007 e 2010
Irregularidades envolvem gestão do Natal Luz entre 2007 e 2010 Foto : Divulgação/Prefeitura de Gramado

Uma decisão da 2ª Vara Judicial da Comarca de Gramado condenou o prefeito de Gramado, Nestor Tissot, e outros sete réus pela prática de atos de improbidade administrativa, em uma ação que investigou a gestão do Natal Luz entre 2007 e 2010.

As penas incluem ressarcimento aos cofres públicos, suspensão dos direitos políticos, multas e proibição de contratar com o Poder Público. Cabe recurso da decisão.

A Justiça reconheceu que os acusados usaram o evento para obter vantagens pessoais, custeando viagens internacionais, hospedagens e refeições com dinheiro público, além de direcionar contratos e patrocínios a empresas de uma mesma família. A sentença foi proferida pelo Juiz de Direito Mauro Peil Martins.

Entre as sanções determinadas pelo magistrado, está o ressarcimento de R$ 774 mil aos cofres públicos, por parte de quatro condenados, além de multa correspondente ao triplo do valor do enriquecimento ilícito, cujo montante ultrapassa os R$ 2,3 milhões.

Foram determinadas sanções individualizadas a cada um dos oito condenados. Seis réus ficam com os direitos políticos suspensos por períodos que variam de sete a dez anos. No entanto, a decisão não impacta no mandato atual do prefeito Nestor Tissot, uma vez que o processo seguirá sendo debatido na instância superior.

“O dano ao erário ficou evidenciado nas viagens internacionais, nas diárias, jantares e almoços [...], na renúncia às receitas públicas do evento, bem como na celebração de contratos com empresas prestadoras de serviços escolhidas de forma deliberada pelos requeridos, em valores estabelecidos sem pesquisa de preço e superiores à média do mercado, fazendo com que o evento não gerasse lucro, embora a arrecadação milionária”, ressaltou o juiz.

O magistrado também destacou a participação dos gestores, enquanto agentes públicos, para fazer com que o esquema funcionasse.

“Para isso, autorizaram a criação de uma associação e a nomeação de parceiros na comissão organizadora, cientes de que havia mau uso dos recursos cedidos pelo Município, ou decorrentes dos lucros do evento, o que demonstra a participação nos atos que causaram efetivo dano ao erário”, pontuou.

As condutas foram consideradas dolosas, voluntárias e articuladas entre si, a fim de obterem vantagens indevidas em detrimento do interesse público.

A Ação Civil Pública foi ajuizada em 2011 pelo Ministério Público contra 28 réus.

O que diz a defesa do prefeito Nestor Tissot

“O advogado Bruno Coletto, que representa o prefeito Nestor Tissot, destacou que o processo discute o modo de realização do evento Natal Luz nos anos de 2008 a 2011, de modo que a ação não trata de assuntos recentes. Em relação à sentença, diz que a defesa possui convicção da legalidade do modo de realização do evento na época do processo, sendo que fará o recurso cabível para as instâncias superiores. Por fim, ainda destaca que após a ação, movida em 2011, nas gestões subsequentes do prefeito Nestor Tissot foram tomadas várias medidas de incremento da transparência na realização do evento".

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