Com informações de Fred Marcovici
O prefeito de Santana do Livramento, Solimar Charopen Gonçalves, divulgou nota sobre a Operação Parceria, que resultou em seu afastamento temporário do cargo, além de outros integrantes da Administração Municipal. No texto, se diz “ injustiçado com a medida cautelar ajuizada”. Gonçalves disse não ter tido ainda inteiro conhecimento do teor da decisão que autorizou a operação, mas que irá “resguardar direito constitucional de empreender as medidas judiciais cabíveis e pertinentes”.
“Desde já, manifesto que as alegações de desvios e irregularidades, amplamente noticiadas, restarão devidamente refutadas ao longo da tramitação do processo, que deverá observar o princípio da ampla defesa e do contraditório, uma vez que a contratação da referida OSCIP se deu de forma pública e atendeu aos interesses da Administração”. O prefeito destacou que sempre esteve à disposição “para prestar as informações necessárias a respeito dos fatos”.
No último dia 27, uma operação do Ministério Público investigou um suposto esquema criminoso que envolveria a contratação de uma empresa para realizar desvios milionários do erário de Santana do Livramento. A ação afastou do cargo o prefeito Solimar Charopen Gonçalves e outras oito pessoas de seus respectivos postos na administração municipal. Segundo informações do MP, os afastamentos ocorrerão por 90 dias. O acordo com a companhia teria sido realizado como artifício para intermediar a contratação de professores e de pessoal de ensino do município da Fronteira Oeste.
A investigação do Ministério Público revelou um esquema que seria capitaneado pelo próprio prefeito, auxiliado por servidores do alto escalão. A intenção, conforme os procuradores e promotores do MP, seria, além de realizar desvios milionários, proporcionar o enriquecimento ilícito de agentes públicos e privados através de vantagens indevidas.
Confira abaixo a nota do prefeito na íntegra:
“Primeiramente, mesmo perplexo e sentindo-me injustiçado com a medida cautelar ajuizada, acolhi integralmente a determinação judicial, porém, seguramente, vou resguardar meu direito constitucional de empreender as medidas judiciais cabíveis e pertinentes, tão logo tenha ciência do inteiro teor da decisão que autorizou a referida Operação, o que não ocorreu até o momento. Esclareço à comunidade santanense, que a Operação ocorre no âmbito de um Inquérito promovido pelo Ministério Público Estadual, o que significa dizer que se trata de medida de caráter preambular voltada à elucidação de fatos e circunstâncias relativos à contratação, mediante Termo de Parceria, de entidade pela Gestão Municipal, e diga-se de passagem, com a liberação de recursos na ordem de R$ 4 milhões, através da vice-prefeita e atual prefeita em exercício, Mari Machado, enquanto secretária do Planejamento.
Desde já, manifesto que as alegações de desvios e irregularidades, amplamente noticiadas, restarão devidamente refutadas ao longo da tramitação do processo, que deverá observar o princípio da ampla defesa e do contraditório, uma vez que a contratação da referida OSCIP se deu de forma pública e atendeu aos interesses da Administração, em face dos obstáculos existentes para novas contratações temporárias, para cargos na educação. Por outro lado, sempre estive à disposição para prestar todas as informações necessárias a respeito dos fatos, e manifesto, de pronto, minha intenção em colaborar amplamente com as investigações, prestando os esclarecimentos cabíveis, a exemplo do que já vinha fazendo junto ao Ministério Público, antecipadamente ou sempre que solicitado. Ademais, todos os valores repassados a OSCIP foram objeto de Prestação de Contas, a qual se encontra à disposição do Ministério Público, entretanto, como é de conhecimento público, parte das verbas deixou de ser repassada sempre que entendeu-se pela falta ou necessidade de esclarecimentos quanto à sua comprovação.
Assim, o ato de afastamento temporário é despido de qualquer juízo definitivo acerca de supostas irregularidades que tenham ocorrido, uma vez que se deram pela preservação da investigação e não em caráter sancionatório, em cumprimento a uma decisão proferida em uma medida judicial que tramita em segredo de justiça e que até o momento não se teve acesso ao seu inteiro teor. Dessa forma, manifestações que ultrapassam esse juízo preliminar são decorrência de desinformação ou má-fé, pois sequer os agentes políticos têm conhecimento da motivação que ensejou a decisão. Por fim, tanto em respeito aos envolvidos na Operação quanto à sociedade santanense, espero que as manifestações públicas e relativas à Operação guardem fiel consonância às suas reais circunstâncias”.